Detalhe do processo

1039071-12.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Classe
Liminar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039071-12.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.A.D. - S.B.I.B.H.A.E. - Vistos. Não havendo qualquer prejuízo à Requerida, defiro os pedidos deduzidos na petição de fls. 568/572, a saber: a) seja DEFERIDA a inumação dos restos mortais de CHRISTIAN ALFREDO DIERBERGER, no Cemitério dos Protestantes (fls. 133), local de seu sepultamento de origem; b) seja determinado que a restituição observe, em sentido inverso, o mesmo itinerário institucional da remoção, a saber: CEMEL/FMRP-USP Instituto Médico Legal de Ribeirão Preto/SP Instituto Médico Legal da Capital (Núcleo de Tanatologia Forense) Cemitério dos Protestantes, lavrando-se termo de entrega e recebimento em cada transferência, com posterior juntada aos autos; c) seja determinado ao CEMEL/FMRP-USP que, previamente à liberação, promova o acondicionamento dos restos mortais em recipientes individualizados por segmento anatômico, selados com lacres de numeração própria e não reutilizável, com etiquetagem identificadora, elaborando inventário descritivo com correspondência entre cada segmento e o respectivo lacre, acompanhado de registro fotográfico, tudo a ser juntado aos autos; d) seja determinado ao CEMEL/FMRP-USP que MANTENHA SOB SUA CUSTÓDIA, identificados e à disposição deste Juízo, os materiais derivados do processamento laboratorial, a saber: (i) os blocos de parafina confeccionados a partir das amostras descritas no item 4 do laudo histopatológico; (ii) as lâminas histológicas correspondentes, inclusive as submetidas às colorações de Picrosirius Red, PAS e Van-Gieson; (iii) os corpos de prova metalizados preparados para a microscopia eletrônica de varredura; e) seja oficiado ao Instituto Médico Legal de Ribeirão Preto/SP para que informe nos autos a atual localização das partes do osso hioide não fornecidas aos peritos para exame notadamente o corpo do osso e o corno maior direito , a fim de que sejam igualmente acondicionadas, lacradas e inventariadas na forma da alínea c, abstendo-se de proceder a qualquer descarte ou destinação diversa; f) seja determinado que as datas designadas para cada etapa da restituição sejam previamente informadas nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para ciência do requerente e de seu assistente técnico; g) seja consignado, na decisão que deferir a inumação, que o material conservado na forma da alínea d permanecerá à disposição do Juízo para eventual complementação pericial, esclarecimento ou contraprova, na forma do artigo 382, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas para o cumprimento das determinações acima elencadas, serão custeadas pela parte autora. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada às autoridades competentes. Int. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 335176/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor J.A.D.

Réu S.B.I.B.H.A.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ALEXANDRE ZAPATERO

OAB: 152900/SP

RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA

OAB: 335176/SP

ROBERTA BIANCO

OAB: 235168/SP

VANESSA PADILHA ARONI

OAB: 202007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1039071-12.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.A.D. - S.B.I.B.H.A.E. - Vistos. Não havendo qualquer prejuízo à Requerida, defiro os pedidos deduzidos na petição de fls. 568/572, a saber: a) seja DEFERIDA a inumação dos restos mortais de CHRISTIAN ALFREDO DIERBERGER, no Cemitério dos Protestantes (fls. 133), local de seu sepultamento de origem; b) seja determinado que a restituição observe, em sentido inverso, o mesmo itinerário institucional da remoção, a saber: CEMEL/FMRP-USP Instituto Médico Legal de Ribeirão Preto/SP Instituto Médico Legal da Capital (Núcleo de Tanatologia Forense) Cemitério dos Protestantes, lavrando-se termo de entrega e recebimento em cada transferência, com posterior juntada aos autos; c) seja determinado ao CEMEL/FMRP-USP que, previamente à liberação, promova o acondicionamento dos restos mortais em recipientes individualizados por segmento anatômico, selados com lacres de numeração própria e não reutilizável, com etiquetagem identificadora, elaborando inventário descritivo com correspondência entre cada segmento e o respectivo lacre, acompanhado de registro fotográfico, tudo a ser juntado aos autos; d) seja determinado ao CEMEL/FMRP-USP que MANTENHA SOB SUA CUSTÓDIA, identificados e à disposição deste Juízo, os materiais derivados do processamento laboratorial, a saber: (i) os blocos de parafina confeccionados a partir das amostras descritas no item 4 do laudo histopatológico; (ii) as lâminas histológicas correspondentes, inclusive as submetidas às colorações de Picrosirius Red, PAS e Van-Gieson; (iii) os corpos de prova metalizados preparados para a microscopia eletrônica de varredura; e) seja oficiado ao Instituto Médico Legal de Ribeirão Preto/SP para que informe nos autos a atual localização das partes do osso hioide não fornecidas aos peritos para exame notadamente o corpo do osso e o corno maior direito , a fim de que sejam igualmente acondicionadas, lacradas e inventariadas na forma da alínea c, abstendo-se de proceder a qualquer descarte ou destinação diversa; f) seja determinado que as datas designadas para cada etapa da restituição sejam previamente informadas nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para ciência do requerente e de seu assistente técnico; g) seja consignado, na decisão que deferir a inumação, que o material conservado na forma da alínea d permanecerá à disposição do Juízo para eventual complementação pericial, esclarecimento ou contraprova, na forma do artigo 382, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas para o cumprimento das determinações acima elencadas, serão custeadas pela parte autora. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada às autoridades competentes. Int. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 335176/SP), ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP)