1039026-05.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1039026-05.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VANESSA PEREIRA MARQUES ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : HENRIQUE CORREA VIANA MARQUES ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : BRIAN EMANUEL MARQUES VIANA ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : JESSICA MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : MARIANA KETLEN PEREIRA MARQUES TEMOTEO ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) RÉU : METRO BH S.A. ADVOGADO(A) : MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) DESPACHO Vistos, etc. Acolho o parecer do Ministério Público (Evento 121) e defiro o pedido da ré formulado no Evento 118. Considerando a manifestação da ré METRÔ BH S.A. de que arcará com os honorários periciais, e visando dar celeridade ao feito, intime-se o perito nomeado no Evento 116 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para homologação dos honorários e deliberações subsequentes para o início dos trabalhos periciais, reiterando-se a urgência da vistoria, nos termos da decisão de Evento 55. Acolhendo a ponderação do Ministério Público, e para assegurar o devido processo legal, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e resposta ao pedido contraposto de proteção possessória formulado pela ré no Evento 52, nos termos dos arts. 350, 351 e 343, § 1º, do CPC. Determino, ainda, que a ré METRÔ BH S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da proposta individual de indenização feita à família autora e esclareça sua composição, em atenção ao solicitado pelo Ministério Público. Cumpridas as determinações, e com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e, após, dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRIAN EMANUEL MARQUES VIANA
Autor HENRIQUE CORREA VIANA MARQUES
Autor JESSICA MARQUES DE SOUZA
Autor MARIANA KETLEN PEREIRA MARQUES TEMOTEO
Réu METRO BH S.A.
Autor VANESSA PEREIRA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA HERMETO CORREA
OAB: 75173/MG
JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO
OAB: 150064/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1039026-05.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VANESSA PEREIRA MARQUES ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : HENRIQUE CORREA VIANA MARQUES ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : BRIAN EMANUEL MARQUES VIANA ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : JESSICA MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) AUTOR : MARIANA KETLEN PEREIRA MARQUES TEMOTEO ADVOGADO(A) : JUAN PABLO PEREIRA CARVALHO (OAB MG150064) RÉU : METRO BH S.A. ADVOGADO(A) : MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) DESPACHO Vistos, etc. Acolho o parecer do Ministério Público (Evento 121) e defiro o pedido da ré formulado no Evento 118. Considerando a manifestação da ré METRÔ BH S.A. de que arcará com os honorários periciais, e visando dar celeridade ao feito, intime-se o perito nomeado no Evento 116 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para homologação dos honorários e deliberações subsequentes para o início dos trabalhos periciais, reiterando-se a urgência da vistoria, nos termos da decisão de Evento 55. Acolhendo a ponderação do Ministério Público, e para assegurar o devido processo legal, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e resposta ao pedido contraposto de proteção possessória formulado pela ré no Evento 52, nos termos dos arts. 350, 351 e 343, § 1º, do CPC. Determino, ainda, que a ré METRÔ BH S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da proposta individual de indenização feita à família autora e esclareça sua composição, em atenção ao solicitado pelo Ministério Público. Cumpridas as determinações, e com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e, após, dê-se nova vista ao Ministério Público para parecer final. Intimem-se. Cumpra-se.