1039004-81.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1039004-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Luna de Oliveira Torres - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos Petições de fls. 1231/1238, 1254/1256 e 1257/1259: Considerando as questões suscitadas pelo autor em sua impugnação ao laudo pericial elaborado, e com vistas a dirimir dúvidas relacionadas ao trabalho técnico desempenhado e, mas especificamente, ao cerne da demanda, que passa pela correta classificação dos danos sofridos pelo veiculo do autor, nos termos do artigo 480 do CPC defiro a realização de nova perícia. Veja-se que, segundo o autor, mesmo com os esclarecimentos prestados às fls. 1244/1250 o laudo pericial de fls. 1056/1091 não se mostra adequado a promover a classificação dos danos sofridos pelo veiculo do requerente. Em suma, a tese do autor é que a metodologia utilizada pelo perito não é a mais correta tecnicamente para fins de avaliar os danos sofridos pelo automóvel por ocasião do sinistro. Assim, para um melhor esclarecimento acerca do ocorrido, e tendo em vista o pleito específico do requerente feito neste sentido, nos mesmos termos da decisão de fls. 904/906 defiro a realização de nova perícia mecânica e, para tal finalidade, nomeio o perito Ivo Arnaldo Valentini. Intime-se o i. Perito para estimativa de honorários, que serão suportados pelo autor, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Autor EDUARDO LUNA DE OLIVEIRA TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1039004-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Luna de Oliveira Torres - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos Petições de fls. 1231/1238, 1254/1256 e 1257/1259: Considerando as questões suscitadas pelo autor em sua impugnação ao laudo pericial elaborado, e com vistas a dirimir dúvidas relacionadas ao trabalho técnico desempenhado e, mas especificamente, ao cerne da demanda, que passa pela correta classificação dos danos sofridos pelo veiculo do autor, nos termos do artigo 480 do CPC defiro a realização de nova perícia. Veja-se que, segundo o autor, mesmo com os esclarecimentos prestados às fls. 1244/1250 o laudo pericial de fls. 1056/1091 não se mostra adequado a promover a classificação dos danos sofridos pelo veiculo do requerente. Em suma, a tese do autor é que a metodologia utilizada pelo perito não é a mais correta tecnicamente para fins de avaliar os danos sofridos pelo automóvel por ocasião do sinistro. Assim, para um melhor esclarecimento acerca do ocorrido, e tendo em vista o pleito específico do requerente feito neste sentido, nos mesmos termos da decisão de fls. 904/906 defiro a realização de nova perícia mecânica e, para tal finalidade, nomeio o perito Ivo Arnaldo Valentini. Intime-se o i. Perito para estimativa de honorários, que serão suportados pelo autor, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)