1038987-14.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1038987-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA ODZIOBA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO SANDOVAL BARROS (OAB SP386800) RÉU : ALEXANDRA FREITAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES ANDRADE (OAB SP407420) RÉU : ALEXANDRA FREITAS DE LIMA 44667104813 ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES ANDRADE (OAB SP407420) RÉU : CLINICA DE ESTETICA AB DOUTORAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES ANDRADE (OAB SP407420) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Dra. MARIA PAULA TANAKA - CRMSP78499 como perita para produção de prova pericial nos termos da decisão de evento 58.88 . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo das partes, conforme decisão saneadora de evento 58.88 . Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA ODZIOBA
Réu ALEXANDRA FREITAS DE LIMA 44667104813
Réu ALEXANDRA FREITAS DE LIMA RIBEIRO
Réu CLINICA DE ESTETICA AB DOUTORAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO FRANCISCO SANDOVAL BARROS
OAB: 386800/SP
RODRIGO DE MORAES ANDRADE
OAB: 407420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1038987-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ADRIANA ODZIOBA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO SANDOVAL BARROS (OAB SP386800) RÉU : ALEXANDRA FREITAS DE LIMA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES ANDRADE (OAB SP407420) RÉU : ALEXANDRA FREITAS DE LIMA 44667104813 ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES ANDRADE (OAB SP407420) RÉU : CLINICA DE ESTETICA AB DOUTORAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE MORAES ANDRADE (OAB SP407420) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Dra. MARIA PAULA TANAKA - CRMSP78499 como perita para produção de prova pericial nos termos da decisão de evento 58.88 . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo das partes, conforme decisão saneadora de evento 58.88 . Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos.