1038954-79.2024.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1038954-79.2024.8.26.0577/SP AUTOR : JEFFERSON RENAN DA ROSA ADVOGADO(A) : FLAVIA MARIA CAMPOS CORTEZ MILEO (OAB SP326199) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados referentes aos honorários periciais ( evento 48, DOCUMENTACAO51 ) em favor do perito, observando-se o formulário juntado. Expeça-se, também, ofício à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários reservados ( evento 101, PET92 ), ante a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEFFERSON RENAN DA ROSA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA MARIA CAMPOS CORTEZ MILEO
OAB: 326199/SP
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB: 23599/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1038954-79.2024.8.26.0577/SP AUTOR : JEFFERSON RENAN DA ROSA ADVOGADO(A) : FLAVIA MARIA CAMPOS CORTEZ MILEO (OAB SP326199) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados referentes aos honorários periciais ( evento 48, DOCUMENTACAO51 ) em favor do perito, observando-se o formulário juntado. Expeça-se, também, ofício à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários reservados ( evento 101, PET92 ), ante a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int.