Detalhe do processo

1038952-91.2024.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038952-91.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.S.B. - - A.L.S.B. - Isto posto, diante das conclusões do laudo pericial acerca do permanente comprometimento de sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a curatela de J.V.S.B., o qual declaro relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial ou patrimonial de modo desassistido, tais como os elencados no art. 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência das curadoras. Nomeio M.V.D.S.B. e A.L.S.B. para o encargo de curadoras do requerido em caráter definitivo. A presente sentença, assinada digitalmente conforme registro na margem da folha, servirá de CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para averbação no cartório competente, publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil) comunicando a interdição da ré. Tendo em vista que o curatelado recebe aposentadoria e é coproprietário de um imóvel (fls. 3/4), a prestação de contas deverá ser realizada anualmente. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP), VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.L.S.B.

Autor M.V.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO

OAB: 189150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038952-91.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.S.B. - - A.L.S.B. - Isto posto, diante das conclusões do laudo pericial acerca do permanente comprometimento de sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a curatela de J.V.S.B., o qual declaro relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial ou patrimonial de modo desassistido, tais como os elencados no art. 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência das curadoras. Nomeio M.V.D.S.B. e A.L.S.B. para o encargo de curadoras do requerido em caráter definitivo. A presente sentença, assinada digitalmente conforme registro na margem da folha, servirá de CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para averbação no cartório competente, publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil) comunicando a interdição da ré. Tendo em vista que o curatelado recebe aposentadoria e é coproprietário de um imóvel (fls. 3/4), a prestação de contas deverá ser realizada anualmente. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP), VALÉRIA NORBERTO FIGUEIREDO (OAB 189150/SP)