Detalhe do processo

1038896-95.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038896-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Santos Avelino - O laudo pericial acostado autos, no item 8.1, constou não haver quesitos do juízo, no entanto, às fls. 608/609 este juízo expressamente consignou: Deverá o sr. perito responder aos quesitos do juízo: (i) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (ii) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (iii) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; Assim, solicite-se a complementação do laudo pericial, respondendo-se os quesitos do juízo previamente formulados. Intime-se, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, republicado em 03/06/2024. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KARINA SANTOS AVELINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN

OAB: 297185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038896-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Santos Avelino - O laudo pericial acostado autos, no item 8.1, constou não haver quesitos do juízo, no entanto, às fls. 608/609 este juízo expressamente consignou: Deverá o sr. perito responder aos quesitos do juízo: (i) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (ii) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (iii) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; Assim, solicite-se a complementação do laudo pericial, respondendo-se os quesitos do juízo previamente formulados. Intime-se, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, republicado em 03/06/2024. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)