1038896-95.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038896-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Santos Avelino - O laudo pericial acostado autos, no item 8.1, constou não haver quesitos do juízo, no entanto, às fls. 608/609 este juízo expressamente consignou: Deverá o sr. perito responder aos quesitos do juízo: (i) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (ii) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (iii) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; Assim, solicite-se a complementação do laudo pericial, respondendo-se os quesitos do juízo previamente formulados. Intime-se, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, republicado em 03/06/2024. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KARINA SANTOS AVELINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
OAB: 297185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1038896-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Santos Avelino - O laudo pericial acostado autos, no item 8.1, constou não haver quesitos do juízo, no entanto, às fls. 608/609 este juízo expressamente consignou: Deverá o sr. perito responder aos quesitos do juízo: (i) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (ii) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (iii) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; Assim, solicite-se a complementação do laudo pericial, respondendo-se os quesitos do juízo previamente formulados. Intime-se, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, republicado em 03/06/2024. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)