1038854-30.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Incapacidade Laborativa Parcial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038854-30.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - José Cicero da Silva - Francisco cesar Maluf Quintana - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de pp. 123/135 no prazo comum quinze dias (art. 477, § 1º, do CPC). Na oportunidade, digam sobre a aplicabilidade do § 2º, do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91 ao caso dos autos (§ 2º, art. 129-A. "Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido"). - ADV: CAROLINA SCURA FARES (OAB 462641/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé CICERO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1038854-30.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - José Cicero da Silva - Francisco cesar Maluf Quintana - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de pp. 123/135 no prazo comum quinze dias (art. 477, § 1º, do CPC). Na oportunidade, digam sobre a aplicabilidade do § 2º, do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91 ao caso dos autos (§ 2º, art. 129-A. "Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido"). - ADV: CAROLINA SCURA FARES (OAB 462641/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)