Detalhe do processo

1038763-03.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038763-03.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.G.J. - H.A.G. e outro - Vistos. 1- Não obstante a intempestividade das petições de fls. 276/281 e 286/291, tratando-se de direitos indisponíveis, passo a análise dos pedidos: 2- Considerando a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. 3- INDEFIRO quaisquer providências em relação a genitora do menor no sentido de apurar-se sobre suas condições financeiras, pois em relação aos alimentos a relação se dá entre pai e filho, já que o menor reside com a mãe e ela não é devedora de alimentos. A mãe possui legitimidade para discutir apenas sobre guarda e convivência. 4- As partes estão satisfeitas com as provas já constantes dos autos em relação a condição financeira do genitor, já que nada requereram a respeito, ressaltando-se quanto aos pedidos de realização de audiência, que nos termos de fls. 260 ela não se presta a comprovar situação financeira. 5- A pertinência da realização de eventual audiência para revelar a dinâmica do relacionamento do genitor com o filho desde o seu nascimento, será avaliada após a juntada dos laudos periciais. 6- Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público, a serem intimados via ato ordinatório. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. 7- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), JOSELI CECILIA RIBEIRO (OAB 145639/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu H.A.G.

Autor S.R.G.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA

OAB: 310720/SP

JOSELI CECILIA RIBEIRO

OAB: 145639/SP

MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR

OAB: 151021/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1038763-03.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.G.J. - H.A.G. e outro - Vistos. 1- Não obstante a intempestividade das petições de fls. 276/281 e 286/291, tratando-se de direitos indisponíveis, passo a análise dos pedidos: 2- Considerando a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. 3- INDEFIRO quaisquer providências em relação a genitora do menor no sentido de apurar-se sobre suas condições financeiras, pois em relação aos alimentos a relação se dá entre pai e filho, já que o menor reside com a mãe e ela não é devedora de alimentos. A mãe possui legitimidade para discutir apenas sobre guarda e convivência. 4- As partes estão satisfeitas com as provas já constantes dos autos em relação a condição financeira do genitor, já que nada requereram a respeito, ressaltando-se quanto aos pedidos de realização de audiência, que nos termos de fls. 260 ela não se presta a comprovar situação financeira. 5- A pertinência da realização de eventual audiência para revelar a dinâmica do relacionamento do genitor com o filho desde o seu nascimento, será avaliada após a juntada dos laudos periciais. 6- Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público, a serem intimados via ato ordinatório. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. 7- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), JOSELI CECILIA RIBEIRO (OAB 145639/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP), MIGUEL ERMETIO DIAS JUNIOR (OAB 151021/SP)