1038641-13.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038641-13.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Tapajós - Garden Tapajós Gastro Bar Ltda. - Vistos. Em cumprimento à decisão monocrática de fls. 250/258 da Superior Instância, que converteu o julgamento do recurso de apelação em diligência para a realização de prova pericial de engenharia acústica, nomeio a perita Lenice Paula Bassetto (lenicebassetto1@gmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo e estime seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias, ressaltando-se que os honorários periciais deverão ser custeados em igual proporção por autor e réu (50% para cada), conforme determinação da Superior Instância. Ainda, aceito o encargo, cadastre-se o perito no portal de auxiliares da justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, observando-se que o réu já indicou assistente técnico e apresentou quesitos a fls. 260/262. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mesmo prazo de 15 dias, intime-se o réu para se manifestar a respeito dos documentos supervenientes juntados pelo autor a fls. 265/270. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO DA COSTA AUGUSTO (OAB 291654/SP), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), BRUNO ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP), YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO TAPAJóS
Réu GARDEN TAPAJóS GASTRO BAR LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1038641-13.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Tapajós - Garden Tapajós Gastro Bar Ltda. - Vistos. Em cumprimento à decisão monocrática de fls. 250/258 da Superior Instância, que converteu o julgamento do recurso de apelação em diligência para a realização de prova pericial de engenharia acústica, nomeio a perita Lenice Paula Bassetto (lenicebassetto1@gmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo e estime seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias, ressaltando-se que os honorários periciais deverão ser custeados em igual proporção por autor e réu (50% para cada), conforme determinação da Superior Instância. Ainda, aceito o encargo, cadastre-se o perito no portal de auxiliares da justiça. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, observando-se que o réu já indicou assistente técnico e apresentou quesitos a fls. 260/262. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mesmo prazo de 15 dias, intime-se o réu para se manifestar a respeito dos documentos supervenientes juntados pelo autor a fls. 265/270. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO DA COSTA AUGUSTO (OAB 291654/SP), SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), BRUNO ROCHA OLIVEIRA (OAB 407170/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/SP), YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)