Detalhe do processo

1038595-87.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038595-87.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Patricia Alves da Silva - Companhia Itaú de Capitalização - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, prazo de 15 dias. Advirto que a liberação dos honorários dar-se-á oportunamente, após manifestação das partes sobre o laudo, ou decorrido o prazo para tanto. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA ITAú DE CAPITALIZAçãO

Autor PATRICIA ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

CARLOS ALBERTO ALVES

OAB: 145006/SP

RICARDO NEGRAO

OAB: 138723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038595-87.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Patricia Alves da Silva - Companhia Itaú de Capitalização - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, prazo de 15 dias. Advirto que a liberação dos honorários dar-se-á oportunamente, após manifestação das partes sobre o laudo, ou decorrido o prazo para tanto. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)