1038592-53.2023.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038592-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.B.G. - Vistos. Fls. 349: por ora, não é possível o julgamento antecipado do feito, diante da necessidade de complementação da prova pericial. Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que não foi realizado o exame de DNA designado para o dia 12/08/2026 (fls. 338). Sem prejuízo, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 352, indique a autora outros parentes consanguíneos do suposto falecido que possam se submeter ao exame pericial, a fim de conferir maior confiabilidade à prova técnica realizada a fls. 312/319. Int. - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L.B.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE
OAB: 381784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1038592-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.B.G. - Vistos. Fls. 349: por ora, não é possível o julgamento antecipado do feito, diante da necessidade de complementação da prova pericial. Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que não foi realizado o exame de DNA designado para o dia 12/08/2026 (fls. 338). Sem prejuízo, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 352, indique a autora outros parentes consanguíneos do suposto falecido que possam se submeter ao exame pericial, a fim de conferir maior confiabilidade à prova técnica realizada a fls. 312/319. Int. - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)