Detalhe do processo

1038592-53.2023.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038592-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.B.G. - Vistos. Fls. 349: por ora, não é possível o julgamento antecipado do feito, diante da necessidade de complementação da prova pericial. Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que não foi realizado o exame de DNA designado para o dia 12/08/2026 (fls. 338). Sem prejuízo, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 352, indique a autora outros parentes consanguíneos do suposto falecido que possam se submeter ao exame pericial, a fim de conferir maior confiabilidade à prova técnica realizada a fls. 312/319. Int. - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.B.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE

OAB: 381784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1038592-53.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.B.G. - Vistos. Fls. 349: por ora, não é possível o julgamento antecipado do feito, diante da necessidade de complementação da prova pericial. Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que não foi realizado o exame de DNA designado para o dia 12/08/2026 (fls. 338). Sem prejuízo, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 352, indique a autora outros parentes consanguíneos do suposto falecido que possam se submeter ao exame pericial, a fim de conferir maior confiabilidade à prova técnica realizada a fls. 312/319. Int. - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)