Detalhe do processo

1038586-56.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038586-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rafael de Carvalho Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 642/651: as críticas da parte autora ao laudo pericial somente serão apreciadas após o decurso do prazo para que a ré se manifeste, de modo que eventual das partes sejam analisadas em conjunto. 2. Fls. 541/641: sem prejuízo do prazo para manifestação acerca do laudo pericial (fl. 533), concedo o prazo de 5 dias para que a Prefeitura Municipal de São Paulo analise toda a documentação apresentada pela parte autora, em especial os comprovantes de depósitos judiciais, e providencie a regularização dos débitos com exigibilidade suspensa pelos montantes integrais (art. 151, inciso II do CTN). Caso algum haja óbice em relação a algum débito/exercício/parcela, deverá apontar concretamente a pendência. Para a hipótese de descumprimento ou manifestação lacônica, fixo pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto inicial de R$ 50.000,00. Int. - ADV: BRUNO FELIPE ZARAMELLO DE SOUZA (OAB 352719/SP), LARISSA TRETTEL RODRIGUES (OAB 484726/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor RAFAEL DE CARVALHO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA TRETTEL RODRIGUES

OAB: 484726/SP

BRUNO FELIPE ZARAMELLO DE SOUZA

OAB: 352719/SP

FÁBIO KUMAI

OAB: 182413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038586-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rafael de Carvalho Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 642/651: as críticas da parte autora ao laudo pericial somente serão apreciadas após o decurso do prazo para que a ré se manifeste, de modo que eventual das partes sejam analisadas em conjunto. 2. Fls. 541/641: sem prejuízo do prazo para manifestação acerca do laudo pericial (fl. 533), concedo o prazo de 5 dias para que a Prefeitura Municipal de São Paulo analise toda a documentação apresentada pela parte autora, em especial os comprovantes de depósitos judiciais, e providencie a regularização dos débitos com exigibilidade suspensa pelos montantes integrais (art. 151, inciso II do CTN). Caso algum haja óbice em relação a algum débito/exercício/parcela, deverá apontar concretamente a pendência. Para a hipótese de descumprimento ou manifestação lacônica, fixo pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto inicial de R$ 50.000,00. Int. - ADV: BRUNO FELIPE ZARAMELLO DE SOUZA (OAB 352719/SP), LARISSA TRETTEL RODRIGUES (OAB 484726/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP)