1038552-92.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038552-92.2025.8.26.0114 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Mrv - Engenharia e Participações S/A - DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia civil/viária, consoante opinamento do Ministério Público (fls. 197/199), mostrando-se imprescindível a avaliação técnica especializada para dirimir as controvérsias fáticas acima delimitadas. Para a realização da perícia, nomeio perito judicial Engenthus , o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré (fls. 135 e 189/194), caberá a esta o adiantamento da remuneração pericial, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Defiro às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ficando autorizado o acompanhamento dos trabalhos pelo assistente formalmente indicado nos autos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que os assistentes técnicos deverão providenciar a apresentação de seus respectivos pareceres. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1038552-92.2025.8.26.0114 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Mrv - Engenharia e Participações S/A - DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia civil/viária, consoante opinamento do Ministério Público (fls. 197/199), mostrando-se imprescindível a avaliação técnica especializada para dirimir as controvérsias fáticas acima delimitadas. Para a realização da perícia, nomeio perito judicial Engenthus , o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Com a apresentação da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré (fls. 135 e 189/194), caberá a esta o adiantamento da remuneração pericial, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Defiro às partes e ao Ministério Público o prazo comum de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, ficando autorizado o acompanhamento dos trabalhos pelo assistente formalmente indicado nos autos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que os assistentes técnicos deverão providenciar a apresentação de seus respectivos pareceres. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)