1038540-04.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038540-04.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Florencio de Abreu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de repetição de indébito, em fase de instrução, na qual foi deferida a produção de prova pericial contábil, tendo a perita nomeada, Sra. Vanessa dos Santos Ribeiro, apresentado proposta de honorários no valor de R$ 19.890,00, fundamentada em estimativa de 51 horas técnicas, detalhada por etapa de trabalho (fls. 528/534). Intimadas as partes, a Prefeitura Municipal (ré) não impugnoua proposta (fl. 541). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância quanto aos honorários periciais no montante de R$ 19.890,00 (fl. 535). É o breve relatório. Decido. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-setecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial:estudo e análise de documentos, planejamento dos trabalhos periciais, realização de cálculos, reuniões e diligências com os assistentes técnicos e redação do laudo. Trata-se de metodologia compatível com as boaspráticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a serdesenvolvido. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo e há concordância da parte autora, não sendovislumbradas razões para acolher as impugnações formuladas. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pela Dra. Vanessa dos Santos Ribeiro no valor de R$ 19.890,00, determinando que a parte autora promova, em 15 dias, o recolhimento do valor, em observância ao determinado na decisão de fl.513. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze)dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLORENCIO DE ABREU EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO
OAB: 146231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1038540-04.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Florencio de Abreu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de repetição de indébito, em fase de instrução, na qual foi deferida a produção de prova pericial contábil, tendo a perita nomeada, Sra. Vanessa dos Santos Ribeiro, apresentado proposta de honorários no valor de R$ 19.890,00, fundamentada em estimativa de 51 horas técnicas, detalhada por etapa de trabalho (fls. 528/534). Intimadas as partes, a Prefeitura Municipal (ré) não impugnoua proposta (fl. 541). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância quanto aos honorários periciais no montante de R$ 19.890,00 (fl. 535). É o breve relatório. Decido. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-setecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial:estudo e análise de documentos, planejamento dos trabalhos periciais, realização de cálculos, reuniões e diligências com os assistentes técnicos e redação do laudo. Trata-se de metodologia compatível com as boaspráticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a serdesenvolvido. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo e há concordância da parte autora, não sendovislumbradas razões para acolher as impugnações formuladas. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pela Dra. Vanessa dos Santos Ribeiro no valor de R$ 19.890,00, determinando que a parte autora promova, em 15 dias, o recolhimento do valor, em observância ao determinado na decisão de fl.513. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze)dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP)