Detalhe do processo

1038540-04.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038540-04.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Florencio de Abreu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de repetição de indébito, em fase de instrução, na qual foi deferida a produção de prova pericial contábil, tendo a perita nomeada, Sra. Vanessa dos Santos Ribeiro, apresentado proposta de honorários no valor de R$ 19.890,00, fundamentada em estimativa de 51 horas técnicas, detalhada por etapa de trabalho (fls. 528/534). Intimadas as partes, a Prefeitura Municipal (ré) não impugnoua proposta (fl. 541). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância quanto aos honorários periciais no montante de R$ 19.890,00 (fl. 535). É o breve relatório. Decido. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-setecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial:estudo e análise de documentos, planejamento dos trabalhos periciais, realização de cálculos, reuniões e diligências com os assistentes técnicos e redação do laudo. Trata-se de metodologia compatível com as boaspráticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a serdesenvolvido. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo e há concordância da parte autora, não sendovislumbradas razões para acolher as impugnações formuladas. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pela Dra. Vanessa dos Santos Ribeiro no valor de R$ 19.890,00, determinando que a parte autora promova, em 15 dias, o recolhimento do valor, em observância ao determinado na decisão de fl.513. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze)dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLORENCIO DE ABREU EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO

OAB: 146231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038540-04.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Florencio de Abreu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de repetição de indébito, em fase de instrução, na qual foi deferida a produção de prova pericial contábil, tendo a perita nomeada, Sra. Vanessa dos Santos Ribeiro, apresentado proposta de honorários no valor de R$ 19.890,00, fundamentada em estimativa de 51 horas técnicas, detalhada por etapa de trabalho (fls. 528/534). Intimadas as partes, a Prefeitura Municipal (ré) não impugnoua proposta (fl. 541). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância quanto aos honorários periciais no montante de R$ 19.890,00 (fl. 535). É o breve relatório. Decido. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-setecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial:estudo e análise de documentos, planejamento dos trabalhos periciais, realização de cálculos, reuniões e diligências com os assistentes técnicos e redação do laudo. Trata-se de metodologia compatível com as boaspráticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a serdesenvolvido. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo e há concordância da parte autora, não sendovislumbradas razões para acolher as impugnações formuladas. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pela Dra. Vanessa dos Santos Ribeiro no valor de R$ 19.890,00, determinando que a parte autora promova, em 15 dias, o recolhimento do valor, em observância ao determinado na decisão de fl.513. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze)dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP)