1038475-67.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1038475-67.2021.8.26.0100/SP AUTOR : LUDMILA CRISTINA HOTOVY GAZZO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB SP380738) RÉU : MARIA ANGELA HOTOVY ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB SP104311) RÉU : MIRIAM VERA HOTOVY ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB SP104311) RÉU : ROSANA HOTOVY ADVOGADO(A) : EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB SP420901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista: (i) o decurso de quase três anos após a primeira estimativa de honorários e (ii) a alteração do objeto de avaliação, que passou a ser somente um único imóvel, qual seja o terreno e construção situados no Município de Caraguatatuba/SP, situado na Avenida José Herculano, 5.370, CEP11667-000, Matrícula4057 no RI de Caraguatatuba/SP, cadastrado na municipalidade sob onº de contribuinte 09.099.0021-9, INTIME-SE o i. perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na manutenção do encargo, apresentando em caso positivo nova proposta de honorários. Havendo aceite, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Expressando concordância com o valor artbitrado, deverá a autora no mesmo prazo estabelecido proceder ao depósito judicial, sob pena de extinção da prova pericial. Efetivado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos elaborados por seus assistentes técnicos, se o caso. Caso o perito necessite de esclarecimentos adicionais ou haja necessidade de complementação do laudo, as partes poderão requerer a prestação de esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do laudo pericial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUDMILA CRISTINA HOTOVY GAZZO
Réu MARIA ANGELA HOTOVY
Réu MIRIAM VERA HOTOVY
Réu ROSANA HOTOVY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA
OAB: 380738/SP
EMERSON PEREIRA DE SOUSA
OAB: 420901/SP
CARLOS ALBERTO BARBOZA
OAB: 104311/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1038475-67.2021.8.26.0100/SP AUTOR : LUDMILA CRISTINA HOTOVY GAZZO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB SP380738) RÉU : MARIA ANGELA HOTOVY ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB SP104311) RÉU : MIRIAM VERA HOTOVY ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB SP104311) RÉU : ROSANA HOTOVY ADVOGADO(A) : EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB SP420901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista: (i) o decurso de quase três anos após a primeira estimativa de honorários e (ii) a alteração do objeto de avaliação, que passou a ser somente um único imóvel, qual seja o terreno e construção situados no Município de Caraguatatuba/SP, situado na Avenida José Herculano, 5.370, CEP11667-000, Matrícula4057 no RI de Caraguatatuba/SP, cadastrado na municipalidade sob onº de contribuinte 09.099.0021-9, INTIME-SE o i. perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na manutenção do encargo, apresentando em caso positivo nova proposta de honorários. Havendo aceite, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Expressando concordância com o valor artbitrado, deverá a autora no mesmo prazo estabelecido proceder ao depósito judicial, sob pena de extinção da prova pericial. Efetivado o depósito, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos elaborados por seus assistentes técnicos, se o caso. Caso o perito necessite de esclarecimentos adicionais ou haja necessidade de complementação do laudo, as partes poderão requerer a prestação de esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do laudo pericial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se