1038472-02.2019.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038472-02.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo de Jesus Morales - - Iraides dos Santos Morales - Espólio ADERITO AUGUSTO TOMÉ FERREIRA - - Espólio EUNICE FERRARI FERREIRA - - Edna Aparecida Ferrari - - Marcia Aparecida Ferreira e Silva e outros - Vistos. Os Espólios de Adérito Augusto Tomé Ferreira e Eunice Ferrari Ferreira compareceram espontaneamente nos autos representados pela totalidade de suas herdeiras (Arlete Aparecida Ferreira, Edna Aparecida Ferreira, Magali Aparecida Ferreira e Márcia Aparecida Ferreira e Silva), apresentando concordância expressa com o pedido inicial, ato devidamente homologado por este Juízo (fls. 324/326). Nesse cenário, torno sem efeito a determinação de novas citações dos referidos Espólios e de suas herdeiras, reputando plenamente suprido o ato citatório. Indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte autora às fls. 402/404 quanto às pessoas de Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Assim, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/indicar diligências concretas para a localização e citação pessoal dos réus/titulares de domínio Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Diante dos documentos acostados pela parte autora às fls. 413/421 (comprovante do IPTU, documentos pessoais e certidão da Transcrição nº 34.301 do 1º RI de Guarulhos), intime-se o Sr. Perito para ciência do material documental juntado e regular prosseguimento dos trabalhos técnicos. Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo Perito Judicial às fls. 407/408. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da realização da vistoria técnica. Intime-se. - ADV: GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDNA APARECIDA FERRARI
Réu ESPóLIO ADERITO AUGUSTO TOMÉ FERREIRA
Réu ESPóLIO EUNICE FERRARI FERREIRA
Autor IRAIDES DOS SANTOS MORALES
Réu MARCIA APARECIDA FERREIRA E SILVA
Autor OSVALDO DE JESUS MORALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELLY PRADO SILVA CAVALHER
OAB: 423075/SP
THAIS RABELO DE MENEZES MORAES
OAB: 263273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1038472-02.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo de Jesus Morales - - Iraides dos Santos Morales - Espólio ADERITO AUGUSTO TOMÉ FERREIRA - - Espólio EUNICE FERRARI FERREIRA - - Edna Aparecida Ferrari - - Marcia Aparecida Ferreira e Silva e outros - Vistos. Os Espólios de Adérito Augusto Tomé Ferreira e Eunice Ferrari Ferreira compareceram espontaneamente nos autos representados pela totalidade de suas herdeiras (Arlete Aparecida Ferreira, Edna Aparecida Ferreira, Magali Aparecida Ferreira e Márcia Aparecida Ferreira e Silva), apresentando concordância expressa com o pedido inicial, ato devidamente homologado por este Juízo (fls. 324/326). Nesse cenário, torno sem efeito a determinação de novas citações dos referidos Espólios e de suas herdeiras, reputando plenamente suprido o ato citatório. Indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte autora às fls. 402/404 quanto às pessoas de Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Assim, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/indicar diligências concretas para a localização e citação pessoal dos réus/titulares de domínio Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Diante dos documentos acostados pela parte autora às fls. 413/421 (comprovante do IPTU, documentos pessoais e certidão da Transcrição nº 34.301 do 1º RI de Guarulhos), intime-se o Sr. Perito para ciência do material documental juntado e regular prosseguimento dos trabalhos técnicos. Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo Perito Judicial às fls. 407/408. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da realização da vistoria técnica. Intime-se. - ADV: GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP)