Detalhe do processo

1038472-02.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038472-02.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo de Jesus Morales - - Iraides dos Santos Morales - Espólio ADERITO AUGUSTO TOMÉ FERREIRA - - Espólio EUNICE FERRARI FERREIRA - - Edna Aparecida Ferrari - - Marcia Aparecida Ferreira e Silva e outros - Vistos. Os Espólios de Adérito Augusto Tomé Ferreira e Eunice Ferrari Ferreira compareceram espontaneamente nos autos representados pela totalidade de suas herdeiras (Arlete Aparecida Ferreira, Edna Aparecida Ferreira, Magali Aparecida Ferreira e Márcia Aparecida Ferreira e Silva), apresentando concordância expressa com o pedido inicial, ato devidamente homologado por este Juízo (fls. 324/326). Nesse cenário, torno sem efeito a determinação de novas citações dos referidos Espólios e de suas herdeiras, reputando plenamente suprido o ato citatório. Indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte autora às fls. 402/404 quanto às pessoas de Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Assim, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/indicar diligências concretas para a localização e citação pessoal dos réus/titulares de domínio Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Diante dos documentos acostados pela parte autora às fls. 413/421 (comprovante do IPTU, documentos pessoais e certidão da Transcrição nº 34.301 do 1º RI de Guarulhos), intime-se o Sr. Perito para ciência do material documental juntado e regular prosseguimento dos trabalhos técnicos. Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo Perito Judicial às fls. 407/408. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da realização da vistoria técnica. Intime-se. - ADV: GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDNA APARECIDA FERRARI

Réu ESPóLIO ADERITO AUGUSTO TOMÉ FERREIRA

Réu ESPóLIO EUNICE FERRARI FERREIRA

Autor IRAIDES DOS SANTOS MORALES

Réu MARCIA APARECIDA FERREIRA E SILVA

Autor OSVALDO DE JESUS MORALES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELLY PRADO SILVA CAVALHER

OAB: 423075/SP

THAIS RABELO DE MENEZES MORAES

OAB: 263273/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038472-02.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo de Jesus Morales - - Iraides dos Santos Morales - Espólio ADERITO AUGUSTO TOMÉ FERREIRA - - Espólio EUNICE FERRARI FERREIRA - - Edna Aparecida Ferrari - - Marcia Aparecida Ferreira e Silva e outros - Vistos. Os Espólios de Adérito Augusto Tomé Ferreira e Eunice Ferrari Ferreira compareceram espontaneamente nos autos representados pela totalidade de suas herdeiras (Arlete Aparecida Ferreira, Edna Aparecida Ferreira, Magali Aparecida Ferreira e Márcia Aparecida Ferreira e Silva), apresentando concordância expressa com o pedido inicial, ato devidamente homologado por este Juízo (fls. 324/326). Nesse cenário, torno sem efeito a determinação de novas citações dos referidos Espólios e de suas herdeiras, reputando plenamente suprido o ato citatório. Indefiro o pedido de citação por edital formulado pela parte autora às fls. 402/404 quanto às pessoas de Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Assim, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer/indicar diligências concretas para a localização e citação pessoal dos réus/titulares de domínio Sérgio Pereira e João Vicente de Araújo Filho. Diante dos documentos acostados pela parte autora às fls. 413/421 (comprovante do IPTU, documentos pessoais e certidão da Transcrição nº 34.301 do 1º RI de Guarulhos), intime-se o Sr. Perito para ciência do material documental juntado e regular prosseguimento dos trabalhos técnicos. Defiro a dilação de prazo pleiteada pelo Perito Judicial às fls. 407/408. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da realização da vistoria técnica. Intime-se. - ADV: GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP)