Detalhe do processo

1038468-57.2022.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038468-57.2022.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Marina Elizabeth Alencar Lima - - Leticia Cristina Alencar Lima - Amadeu David Alves e outro - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARIANA ELIZABETH ALENCAR LIMA e LETÍCIA CRISTINA ALENCAR LIMA, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Avenida Santa Ifigênia, nº 214, esquina com as Ruas Marandiba e Santa Lúcia, correspondente aos lotes 17, 18, 19 e 20, da quadra 20 (área de 1.028,96 m²), integrante do loteamento denominado "Vila Paraiso", objeto da Matrícula nº 27.388 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 092.30.41.0178.00.000. Foi determinada a produção de prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 177/178). O perito apresentou a fls. 194/231, com retificação a fls. 356/368, o laudo pericial, contendo a certidão de valor venal (fls. 198), o memorial descritivo (fls. 361/363) e a planta de situação (fls. 368). A Fazenda Pública do Município, em manifestação, apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 301/310). No entanto, após a retificação do laudo pericial, o ente público manifestou concordância, desde que a área que se pretenda usucapir seja a descrita no memorial apresentado a fls. 361/363, em razão da invasão fática de solo público (fls. 423/425). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 274/279, 319/320 e 443/446. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis (fls. 282). Informou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca que o imóvel pretendido é objeto da Matrícula nº 27.388, cuja propriedade é atribuída a Amadeu David Alves, casado com Maria dos Anjos Fonseca Alves. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o oficial registrador que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com os lotes 16 e 21 da quadra 20 (Avenida Santa Ifigênia, nº 196); que o lote 16 é objeto da Matrícula nº 45.398 cuja propriedade é atribuída a Manuel Augusto Martins, casado com Maria Beatriz Alendouro Martins; que o lote 21, objeto da Matrícula nº 58.433, é de propriedade de Manuel Augusto Martins, casado com Maria Beatriz Alendouro Martins. DECIDO. 1. O perito deverá ser intimado a prestar os esclarecimentos suscitados pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 443/446 e, se o caso, proceder à retificação do laudo no prazo de 15 dias. 2. Prestados os esclarecimentos pelo perito, abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis para que informe acerca da viabilidade registrária do imóvel pretendido, em caso de procedência da ação. 3. Abra-se vista às Fazendas Públicas do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente. Intime-se. - ADV: CARLOS BENEDITO AFONSO (OAB 53602/SP), CARLOS BENEDITO AFONSO (OAB 53602/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMADEU DAVID ALVES

Autor LETICIA CRISTINA ALENCAR LIMA

Autor MARINA ELIZABETH ALENCAR LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS BENEDITO AFONSO

OAB: 53602/SP

ROBERTA REDA FENGA GUIRADO

OAB: 202987/SP

MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA

OAB: 159038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038468-57.2022.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Marina Elizabeth Alencar Lima - - Leticia Cristina Alencar Lima - Amadeu David Alves e outro - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARIANA ELIZABETH ALENCAR LIMA e LETÍCIA CRISTINA ALENCAR LIMA, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Avenida Santa Ifigênia, nº 214, esquina com as Ruas Marandiba e Santa Lúcia, correspondente aos lotes 17, 18, 19 e 20, da quadra 20 (área de 1.028,96 m²), integrante do loteamento denominado "Vila Paraiso", objeto da Matrícula nº 27.388 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 092.30.41.0178.00.000. Foi determinada a produção de prova pericial, a fim de estabelecer a exata individualização da área pretendida (fls. 177/178). O perito apresentou a fls. 194/231, com retificação a fls. 356/368, o laudo pericial, contendo a certidão de valor venal (fls. 198), o memorial descritivo (fls. 361/363) e a planta de situação (fls. 368). A Fazenda Pública do Município, em manifestação, apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 301/310). No entanto, após a retificação do laudo pericial, o ente público manifestou concordância, desde que a área que se pretenda usucapir seja a descrita no memorial apresentado a fls. 361/363, em razão da invasão fática de solo público (fls. 423/425). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 274/279, 319/320 e 443/446. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis (fls. 282). Informou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca que o imóvel pretendido é objeto da Matrícula nº 27.388, cuja propriedade é atribuída a Amadeu David Alves, casado com Maria dos Anjos Fonseca Alves. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o oficial registrador que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com os lotes 16 e 21 da quadra 20 (Avenida Santa Ifigênia, nº 196); que o lote 16 é objeto da Matrícula nº 45.398 cuja propriedade é atribuída a Manuel Augusto Martins, casado com Maria Beatriz Alendouro Martins; que o lote 21, objeto da Matrícula nº 58.433, é de propriedade de Manuel Augusto Martins, casado com Maria Beatriz Alendouro Martins. DECIDO. 1. O perito deverá ser intimado a prestar os esclarecimentos suscitados pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 443/446 e, se o caso, proceder à retificação do laudo no prazo de 15 dias. 2. Prestados os esclarecimentos pelo perito, abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis para que informe acerca da viabilidade registrária do imóvel pretendido, em caso de procedência da ação. 3. Abra-se vista às Fazendas Públicas do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente. Intime-se. - ADV: CARLOS BENEDITO AFONSO (OAB 53602/SP), CARLOS BENEDITO AFONSO (OAB 53602/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP)