Detalhe do processo

1038312-75.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038312-75.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Maria Santana - AustaClínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - - Marcos Teixeira Cesar - - Renata Monica de Oliveira - - Centro Medico Rio Preto Ltda - Vistos. Necessária se faz perícia médica judicial, ainda que indireta, para apuração de eventual relação de causalidade entre o óbito do filho da autora e os serviços médicos prestados pelos requeridos. Para essa finalidade, nomeio perita a Sra. Dra. DAIANE CALMAN CASSARO, CRM 158679, médica cardiologista. Honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cargo dos requeridos, em proporções iguais, considerando a relação de consumo (por equiparação) e a gratuidade concedida à autora. Pagamento no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser produzido e juntado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última apresentação de quesitos ou do decurso do prazo respectivo. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São José do Rio Preto, 22 de julho de 2026. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA (OAB 345174/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), JOSE ALBERTO JULIANO (OAB 118171/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA MARIA SANTANA

Réu AUSTACLíNICAS ASSISTêNCIA MéDICA E HOSPITALAR LTDA

Réu CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA

Réu MARCOS TEIXEIRA CESAR

Réu RENATA MONICA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ALBERTO JULIANO

OAB: 118171/SP

CLEBER DOTOLI VACCARI

OAB: 131508/SP

THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA

OAB: 345174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1038312-75.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Maria Santana - AustaClínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda - - Marcos Teixeira Cesar - - Renata Monica de Oliveira - - Centro Medico Rio Preto Ltda - Vistos. Necessária se faz perícia médica judicial, ainda que indireta, para apuração de eventual relação de causalidade entre o óbito do filho da autora e os serviços médicos prestados pelos requeridos. Para essa finalidade, nomeio perita a Sra. Dra. DAIANE CALMAN CASSARO, CRM 158679, médica cardiologista. Honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cargo dos requeridos, em proporções iguais, considerando a relação de consumo (por equiparação) e a gratuidade concedida à autora. Pagamento no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser produzido e juntado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da última apresentação de quesitos ou do decurso do prazo respectivo. As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São José do Rio Preto, 22 de julho de 2026. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA (OAB 345174/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), JOSE ALBERTO JULIANO (OAB 118171/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)