Detalhe do processo

1038288-23.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038288-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eunice Carvalho - Geraldo Terto da Silva Junior - Vistos. Inexistindo pedidos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, sob o ponto de vista formal, relegando para a sentença a análise do conteúdo. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes oprazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERALDO TERTO DA SILVA JUNIOR

Autor MARIA EUNICE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS

OAB: 288619/SP

JOÃO BATISTA ALVES GOMES

OAB: 159208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1038288-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eunice Carvalho - Geraldo Terto da Silva Junior - Vistos. Inexistindo pedidos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, sob o ponto de vista formal, relegando para a sentença a análise do conteúdo. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes oprazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)