1038288-23.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038288-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eunice Carvalho - Geraldo Terto da Silva Junior - Vistos. Inexistindo pedidos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, sob o ponto de vista formal, relegando para a sentença a análise do conteúdo. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes oprazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GERALDO TERTO DA SILVA JUNIOR
Autor MARIA EUNICE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS
OAB: 288619/SP
JOÃO BATISTA ALVES GOMES
OAB: 159208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1038288-23.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eunice Carvalho - Geraldo Terto da Silva Junior - Vistos. Inexistindo pedidos de esclarecimentos, homologo o laudo pericial, sob o ponto de vista formal, relegando para a sentença a análise do conteúdo. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes oprazo comum de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)