Detalhe do processo

1038177-26.2018.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038177-26.2018.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Liliane Juliani Me - Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - O laudo pericial grafotécnico de fls. 313/324 mostra-se técnico, claro e conclusivo, tendo o expert utilizado o método grafocinético, confrontando as assinaturas questionadas com padrões gráficos autênticos da embargante, colhidos ao longo de mais de quatro décadas, respondendo satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes. A impugnação do banco embargado não infirma o trabalho pericial, na medida em que o próprio assistente técnico por ele indicado corroborou a conclusão de falsidade das assinaturas, cingindo-se as objeções remanescentes a considerações de natureza subjetiva e a argumentos relativos à responsabilidade da instituição financeira pelo evento, matéria de mérito estranha a esta fase processual, a ser apreciada, se o caso, por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 313/324, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 357/359, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Autor LILIANE JULIANI ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

OAB: 107414/SP

RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA

OAB: 318140/SP

MARIA LUCILIA GOMES

OAB: 84206/SP

PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI

OAB: 201474/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1038177-26.2018.8.26.0506 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Liliane Juliani Me - Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - O laudo pericial grafotécnico de fls. 313/324 mostra-se técnico, claro e conclusivo, tendo o expert utilizado o método grafocinético, confrontando as assinaturas questionadas com padrões gráficos autênticos da embargante, colhidos ao longo de mais de quatro décadas, respondendo satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes. A impugnação do banco embargado não infirma o trabalho pericial, na medida em que o próprio assistente técnico por ele indicado corroborou a conclusão de falsidade das assinaturas, cingindo-se as objeções remanescentes a considerações de natureza subjetiva e a argumentos relativos à responsabilidade da instituição financeira pelo evento, matéria de mérito estranha a esta fase processual, a ser apreciada, se o caso, por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 313/324, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 357/359, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)