1038135-76.2024.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038135-76.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 232/241: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da conversão do julgamento em diligência para complementação da perícia médica, intime-se a Perita anteriormente nomeada para que realize novo exame físico na parte autora, levando-o em conta juntamente com o laudo médico já elaborado, os novos relatórios e exames médicos apresentados e demais documentos constantes nos autos, apresentando, posteriormente, suas conclusões técnicas acerca da eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente. Ainda nos termos do Aresto, ficam as partes intimadas para facultativa indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Designada nova data da perícia, intimem-se as partes a respeito. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se também as partes para manifestação em quinze dias. Após, subam os autos à Instância Superior com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUDSON MARCELO DA SILVA
OAB: 170673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1038135-76.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 232/241: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da conversão do julgamento em diligência para complementação da perícia médica, intime-se a Perita anteriormente nomeada para que realize novo exame físico na parte autora, levando-o em conta juntamente com o laudo médico já elaborado, os novos relatórios e exames médicos apresentados e demais documentos constantes nos autos, apresentando, posteriormente, suas conclusões técnicas acerca da eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente. Ainda nos termos do Aresto, ficam as partes intimadas para facultativa indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Designada nova data da perícia, intimem-se as partes a respeito. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se também as partes para manifestação em quinze dias. Após, subam os autos à Instância Superior com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP)