Detalhe do processo

1038135-76.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038135-76.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 232/241: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da conversão do julgamento em diligência para complementação da perícia médica, intime-se a Perita anteriormente nomeada para que realize novo exame físico na parte autora, levando-o em conta juntamente com o laudo médico já elaborado, os novos relatórios e exames médicos apresentados e demais documentos constantes nos autos, apresentando, posteriormente, suas conclusões técnicas acerca da eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente. Ainda nos termos do Aresto, ficam as partes intimadas para facultativa indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Designada nova data da perícia, intimem-se as partes a respeito. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se também as partes para manifestação em quinze dias. Após, subam os autos à Instância Superior com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUDSON MARCELO DA SILVA

OAB: 170673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1038135-76.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 232/241: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da conversão do julgamento em diligência para complementação da perícia médica, intime-se a Perita anteriormente nomeada para que realize novo exame físico na parte autora, levando-o em conta juntamente com o laudo médico já elaborado, os novos relatórios e exames médicos apresentados e demais documentos constantes nos autos, apresentando, posteriormente, suas conclusões técnicas acerca da eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente. Ainda nos termos do Aresto, ficam as partes intimadas para facultativa indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Designada nova data da perícia, intimem-se as partes a respeito. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se também as partes para manifestação em quinze dias. Após, subam os autos à Instância Superior com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HUDSON MARCELO DA SILVA (OAB 170673/SP)