1038058-55.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1038058-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.B.R. - Vistos. Fls. 171/172: indefiro o pedido, pois o Comunicado Conjunto n. 555/2022 não prevê a perícia indireta dentre aquelas com autorização para nomeação direta de médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, abrangendo exclusivamente as especialidades em Cirurgia plástica, Oftalmologia, Neurologia, Endocrinologia e Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia e oftalmologia. Reitere-se, com urgência, o ofício ao IMESC requisitando a realização de perícia médica indireta. Intimem-se. - ADV: DANIEL DUARTE VARELLA (OAB 276012/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.B.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)15/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DUARTE VARELLA
OAB: 276012/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1038058-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.B.R. - Vistos. Fls. 171/172: indefiro o pedido, pois o Comunicado Conjunto n. 555/2022 não prevê a perícia indireta dentre aquelas com autorização para nomeação direta de médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, abrangendo exclusivamente as especialidades em Cirurgia plástica, Oftalmologia, Neurologia, Endocrinologia e Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia e oftalmologia. Reitere-se, com urgência, o ofício ao IMESC requisitando a realização de perícia médica indireta. Intimem-se. - ADV: DANIEL DUARTE VARELLA (OAB 276012/SP)