1037980-37.2019.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037980-37.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio de Paula - - Aparecida Rita de Paula Coll - - Antonio de Paula - Silvana da Cruz Ferreira e outros - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 276/280 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2) Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 24/08/2027. 3) Aguarde-se na fila de "processos suspensos", devendo a serventia realizar as anotações necessárias quanto ao término do acordo em comento. 4) Sem prejuízo, considerando a entrega do laudo pericial a contento, e considerando o acordo celebrado entre as partes, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual manifestação das partes. Caso decorrido o prazo sem impugnações, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da Sra. Perita, nos termos da decisão proferida às fls. 240/241. Cumpra-se e intime(m)-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DE PAULA
Autor APARECIDA RITA DE PAULA COLL
Autor CLAUDIO DE PAULA
Réu SILVANA DA CRUZ FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS
OAB: 519468/SP
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA
OAB: 436827/SP
ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI
OAB: 250887/SP
LARISSA JANONI DE ARAUJO
OAB: 454903/SP
CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA
OAB: 512131/SP
MARINA CALANCA SERVO
OAB: 325431/SP
ROBERTO GALVAO FALEIROS
OAB: 24268/SP
WESDAY BARROS NEGREIROS
OAB: 460532/SP
BRENDA SOUZA SILVA
OAB: 443883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1037980-37.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio de Paula - - Aparecida Rita de Paula Coll - - Antonio de Paula - Silvana da Cruz Ferreira e outros - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 276/280 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2) Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 24/08/2027. 3) Aguarde-se na fila de "processos suspensos", devendo a serventia realizar as anotações necessárias quanto ao término do acordo em comento. 4) Sem prejuízo, considerando a entrega do laudo pericial a contento, e considerando o acordo celebrado entre as partes, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual manifestação das partes. Caso decorrido o prazo sem impugnações, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da Sra. Perita, nos termos da decisão proferida às fls. 240/241. Cumpra-se e intime(m)-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)