Detalhe do processo

1037980-37.2019.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037980-37.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio de Paula - - Aparecida Rita de Paula Coll - - Antonio de Paula - Silvana da Cruz Ferreira e outros - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 276/280 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2) Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 24/08/2027. 3) Aguarde-se na fila de "processos suspensos", devendo a serventia realizar as anotações necessárias quanto ao término do acordo em comento. 4) Sem prejuízo, considerando a entrega do laudo pericial a contento, e considerando o acordo celebrado entre as partes, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual manifestação das partes. Caso decorrido o prazo sem impugnações, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da Sra. Perita, nos termos da decisão proferida às fls. 240/241. Cumpra-se e intime(m)-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO DE PAULA

Autor APARECIDA RITA DE PAULA COLL

Autor CLAUDIO DE PAULA

Réu SILVANA DA CRUZ FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS

OAB: 519468/SP

GUSTAVO FERREIRA DA ROSA

OAB: 436827/SP

ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI

OAB: 250887/SP

LARISSA JANONI DE ARAUJO

OAB: 454903/SP

CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA

OAB: 512131/SP

MARINA CALANCA SERVO

OAB: 325431/SP

ROBERTO GALVAO FALEIROS

OAB: 24268/SP

WESDAY BARROS NEGREIROS

OAB: 460532/SP

BRENDA SOUZA SILVA

OAB: 443883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1037980-37.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio de Paula - - Aparecida Rita de Paula Coll - - Antonio de Paula - Silvana da Cruz Ferreira e outros - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 276/280 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2) Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 24/08/2027. 3) Aguarde-se na fila de "processos suspensos", devendo a serventia realizar as anotações necessárias quanto ao término do acordo em comento. 4) Sem prejuízo, considerando a entrega do laudo pericial a contento, e considerando o acordo celebrado entre as partes, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual manifestação das partes. Caso decorrido o prazo sem impugnações, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor da Sra. Perita, nos termos da decisão proferida às fls. 240/241. Cumpra-se e intime(m)-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), CAIO LEANDRO COELHO BARBOSA (OAB 512131/SP), VINICIUS HENRIQUE DE SOUZA RAMOS (OAB 519468/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP)