1037959-24.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037959-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Costa Lima - Vistos. Fls. 216/218: Anote-se o comparecimento da autora à perícia médica realizada junto ao IMESC em 28/05/2026. No mais, considerando o lapso temporal decorrido desde a realização da perícia, requisite-se ao IMESC, por meio eletrônico, o encaminhamento do respectivo laudo pericial, com urgência, no prazo de 15 dias. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ (OAB 235571/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOãO VITOR COSTA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ
OAB: 235571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1037959-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Costa Lima - Vistos. Fls. 216/218: Anote-se o comparecimento da autora à perícia médica realizada junto ao IMESC em 28/05/2026. No mais, considerando o lapso temporal decorrido desde a realização da perícia, requisite-se ao IMESC, por meio eletrônico, o encaminhamento do respectivo laudo pericial, com urgência, no prazo de 15 dias. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ (OAB 235571/SP)