Detalhe do processo

1037959-24.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037959-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Costa Lima - Vistos. Fls. 216/218: Anote-se o comparecimento da autora à perícia médica realizada junto ao IMESC em 28/05/2026. No mais, considerando o lapso temporal decorrido desde a realização da perícia, requisite-se ao IMESC, por meio eletrônico, o encaminhamento do respectivo laudo pericial, com urgência, no prazo de 15 dias. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ (OAB 235571/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOãO VITOR COSTA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ

OAB: 235571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1037959-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Costa Lima - Vistos. Fls. 216/218: Anote-se o comparecimento da autora à perícia médica realizada junto ao IMESC em 28/05/2026. No mais, considerando o lapso temporal decorrido desde a realização da perícia, requisite-se ao IMESC, por meio eletrônico, o encaminhamento do respectivo laudo pericial, com urgência, no prazo de 15 dias. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA QUEIROZ (OAB 235571/SP)