Detalhe do processo

1037800-68.2020.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Classe
Direitos da Personalidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037800-68.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Lauane de Oliveira Ledesma - Leonice Barbosa Pina - Ciência às partes de que foi designada perícia médica, conforme retro juntado. A parte autora deverá comparecer ao local indicado, com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação e dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito. - ADV: VIVIANE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 283466/SP), CLAYTON DE CAMPOS EUZEBIO (OAB 223318/SP), VALERIO POLOTTO (OAB 130119/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LAUANE DE OLIVEIRA LEDESMA

Réu LEONICE BARBOSA PINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE RIBEIRO DA SILVEIRA

OAB: 283466/SP

CLAYTON DE CAMPOS EUZEBIO

OAB: 223318/SP

VALÉRIO POLOTTO

OAB: 130119/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1037800-68.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Lauane de Oliveira Ledesma - Leonice Barbosa Pina - Ciência às partes de que foi designada perícia médica, conforme retro juntado. A parte autora deverá comparecer ao local indicado, com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação e dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito. - ADV: VIVIANE RIBEIRO DA SILVEIRA (OAB 283466/SP), CLAYTON DE CAMPOS EUZEBIO (OAB 223318/SP), VALERIO POLOTTO (OAB 130119/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP)