1037792-68.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1037792-68.2024.8.26.0506/SP AUTOR : JANAINA ANGELINA LUCCHETTI ADVOGADO(A) : MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB SP341890) RÉU : ERIVALDO BARBOSA LEITE ADVOGADO(A) : ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB SP469261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o comparecimento da autora à perícia designada, reputo atingida a finalidade da intimação, inexistindo prejuízo a justificar a invalidação do ato. Assim, fica ratificada a perícia realizada, com regular prosseguimento do feito. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERIVALDO BARBOSA LEITE
Autor JANAINA ANGELINA LUCCHETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS
OAB: 469261/SP
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1037792-68.2024.8.26.0506/SP AUTOR : JANAINA ANGELINA LUCCHETTI ADVOGADO(A) : MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB SP341890) RÉU : ERIVALDO BARBOSA LEITE ADVOGADO(A) : ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB SP469261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o comparecimento da autora à perícia designada, reputo atingida a finalidade da intimação, inexistindo prejuízo a justificar a invalidação do ato. Assim, fica ratificada a perícia realizada, com regular prosseguimento do feito. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int.