1037459-66.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037459-66.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Bruna Clelia Franco Gomes - - Miguel Franco Gomes - - Sophia Franco Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) e outro - Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por Bruna Clélia Franco Gomes e outros contra a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, Estado de São Paulo e Município de Bálsamo, objetivando a condenação dos requeridos à obrigação solidária de pagar-lhes indenização por danos morais e materiais e pensionamento mensal vitalício em razão de suposto erro médico (fls. 01/32). Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo Estado de São Paulo, uma vez que a pretensão dos autores se embasa - quanto a essa requerida - em falhas no recebimento do paciente por meio do CROSS, a legitimar sua presença no polo passivo da demanda. Da mesma forma, a pretensão dos autores quanto ao Município de Bálsamo tem por causa de pedir remota a alegação de vícios no atendimento inicial na Unidade Básica de Saúde mantida por esse ente, a configurar sua pertinência subjetiva quanto à demanda. Declaro o feito saneado. Quanto às provas, verifico que a produção da prova pericial foi postulada pela parte autora (fls. 1.381/1.392) e também pela requerida FUNFARME (fls. 1.379/1.380), enquanto os entes federados réus postularam o julgamento antecipado do mérito. Diante da complexidade do presente caso, que tem por objeto a discussão de conduta médica, determino a realização da prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame sobre os prontuários que instruem o feito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intime-se. - ADV: MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), GUSTAVO COSTA SILVA (OAB 423516/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BRUNA CLELIA FRANCO GOMES
Réu FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE)
Autor MIGUEL FRANCO GOMES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
Autor SOPHIA FRANCO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS SAO JOAO
OAB: 366144/SP
FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN
OAB: 297185/SP
LUIZ ROBERTO LORASCHI
OAB: 196507/SP
MATHEUS CHILÓ
OAB: 470043/SP
GUSTAVO COSTA SILVA
OAB: 423516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1037459-66.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Bruna Clelia Franco Gomes - - Miguel Franco Gomes - - Sophia Franco Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) e outro - Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por Bruna Clélia Franco Gomes e outros contra a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, Estado de São Paulo e Município de Bálsamo, objetivando a condenação dos requeridos à obrigação solidária de pagar-lhes indenização por danos morais e materiais e pensionamento mensal vitalício em razão de suposto erro médico (fls. 01/32). Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo Estado de São Paulo, uma vez que a pretensão dos autores se embasa - quanto a essa requerida - em falhas no recebimento do paciente por meio do CROSS, a legitimar sua presença no polo passivo da demanda. Da mesma forma, a pretensão dos autores quanto ao Município de Bálsamo tem por causa de pedir remota a alegação de vícios no atendimento inicial na Unidade Básica de Saúde mantida por esse ente, a configurar sua pertinência subjetiva quanto à demanda. Declaro o feito saneado. Quanto às provas, verifico que a produção da prova pericial foi postulada pela parte autora (fls. 1.381/1.392) e também pela requerida FUNFARME (fls. 1.379/1.380), enquanto os entes federados réus postularam o julgamento antecipado do mérito. Diante da complexidade do presente caso, que tem por objeto a discussão de conduta médica, determino a realização da prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame sobre os prontuários que instruem o feito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intime-se. - ADV: MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), GUSTAVO COSTA SILVA (OAB 423516/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)