Detalhe do processo

1037459-66.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037459-66.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Bruna Clelia Franco Gomes - - Miguel Franco Gomes - - Sophia Franco Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) e outro - Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por Bruna Clélia Franco Gomes e outros contra a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, Estado de São Paulo e Município de Bálsamo, objetivando a condenação dos requeridos à obrigação solidária de pagar-lhes indenização por danos morais e materiais e pensionamento mensal vitalício em razão de suposto erro médico (fls. 01/32). Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo Estado de São Paulo, uma vez que a pretensão dos autores se embasa - quanto a essa requerida - em falhas no recebimento do paciente por meio do CROSS, a legitimar sua presença no polo passivo da demanda. Da mesma forma, a pretensão dos autores quanto ao Município de Bálsamo tem por causa de pedir remota a alegação de vícios no atendimento inicial na Unidade Básica de Saúde mantida por esse ente, a configurar sua pertinência subjetiva quanto à demanda. Declaro o feito saneado. Quanto às provas, verifico que a produção da prova pericial foi postulada pela parte autora (fls. 1.381/1.392) e também pela requerida FUNFARME (fls. 1.379/1.380), enquanto os entes federados réus postularam o julgamento antecipado do mérito. Diante da complexidade do presente caso, que tem por objeto a discussão de conduta médica, determino a realização da prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame sobre os prontuários que instruem o feito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intime-se. - ADV: MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), GUSTAVO COSTA SILVA (OAB 423516/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA CLELIA FRANCO GOMES

Réu FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE)

Autor MIGUEL FRANCO GOMES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO

Autor SOPHIA FRANCO GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS SAO JOAO

OAB: 366144/SP

FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN

OAB: 297185/SP

LUIZ ROBERTO LORASCHI

OAB: 196507/SP

MATHEUS CHILÓ

OAB: 470043/SP

GUSTAVO COSTA SILVA

OAB: 423516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1037459-66.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Bruna Clelia Franco Gomes - - Miguel Franco Gomes - - Sophia Franco Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) e outro - Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por Bruna Clélia Franco Gomes e outros contra a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, Estado de São Paulo e Município de Bálsamo, objetivando a condenação dos requeridos à obrigação solidária de pagar-lhes indenização por danos morais e materiais e pensionamento mensal vitalício em razão de suposto erro médico (fls. 01/32). Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo Estado de São Paulo, uma vez que a pretensão dos autores se embasa - quanto a essa requerida - em falhas no recebimento do paciente por meio do CROSS, a legitimar sua presença no polo passivo da demanda. Da mesma forma, a pretensão dos autores quanto ao Município de Bálsamo tem por causa de pedir remota a alegação de vícios no atendimento inicial na Unidade Básica de Saúde mantida por esse ente, a configurar sua pertinência subjetiva quanto à demanda. Declaro o feito saneado. Quanto às provas, verifico que a produção da prova pericial foi postulada pela parte autora (fls. 1.381/1.392) e também pela requerida FUNFARME (fls. 1.379/1.380), enquanto os entes federados réus postularam o julgamento antecipado do mérito. Diante da complexidade do presente caso, que tem por objeto a discussão de conduta médica, determino a realização da prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta, ou local a ser designado. Às partes para que em 5 (cinco) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico (nome, e-mail, telefone), em querendo. Após, oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame sobre os prontuários que instruem o feito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. A prova oral requerida será objeto de apreciação oportuna. Intime-se. - ADV: MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), MATHEUS CHILÓ (OAB 470043/SP), GUSTAVO COSTA SILVA (OAB 423516/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), MATHEUS SAO JOAO (OAB 366144/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)