Detalhe do processo

1037338-57.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037338-57.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - K.A.L.S. - Vistos. Considerando o requerimento do autor, por meio do qual postula a expedição de declaração de comparecimento à perícia de investigação de paternidade realizada em 23/06, esclareça-se que eventual declaração de comparecimento deve ser fornecida pelo órgão ou estabelecimento responsável pela realização da perícia, por ser quem detém condições de certificar o efetivo comparecimento da parte. Ressalte-se que os autos aguardam a juntada do laudo pericial, inexistindo, até o momento, documento que permita a este Juízo certificar o comparecimento pretendido. Aguarde-se a juntada do laudo. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR SORIANO MOYSÉS (OAB 430472/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.A.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIO CÉSAR SORIANO MOYSÉS

OAB: 430472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1037338-57.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - K.A.L.S. - Vistos. Considerando o requerimento do autor, por meio do qual postula a expedição de declaração de comparecimento à perícia de investigação de paternidade realizada em 23/06, esclareça-se que eventual declaração de comparecimento deve ser fornecida pelo órgão ou estabelecimento responsável pela realização da perícia, por ser quem detém condições de certificar o efetivo comparecimento da parte. Ressalte-se que os autos aguardam a juntada do laudo pericial, inexistindo, até o momento, documento que permita a este Juízo certificar o comparecimento pretendido. Aguarde-se a juntada do laudo. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR SORIANO MOYSÉS (OAB 430472/SP)