Detalhe do processo

1037336-87.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Sistema Remuneratório e Benefícios
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037336-87.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Peterson Monari - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Com a remessa dos autos a esta Vara, determino a realização de perícia que ficará a cargo do Engenheiro em Segurança de Trabalho Edward Maluf Junior, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, o que se presumirá no silêncio. Caso ocorra concordância, deverá estimar os honorários em cinco dias. Com base no artigo 95 do Código de Processo Civil, determino o rateio do custeio dos honorários periciais entre as partes. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ANNE CAROLINE CAMPOS SOARES (OAB 14047MA)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PETERSON MONARI

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNE CAROLINE CAMPOS SOARES

OAB: 14047/MA

DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

OAB: 238982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1037336-87.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Peterson Monari - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Com a remessa dos autos a esta Vara, determino a realização de perícia que ficará a cargo do Engenheiro em Segurança de Trabalho Edward Maluf Junior, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, o que se presumirá no silêncio. Caso ocorra concordância, deverá estimar os honorários em cinco dias. Com base no artigo 95 do Código de Processo Civil, determino o rateio do custeio dos honorários periciais entre as partes. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ANNE CAROLINE CAMPOS SOARES (OAB 14047MA)