Detalhe do processo

1037227-07.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Classe
Serviços Hospitalares
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037227-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Lourival Rezende Junior - - Gabriel Batsita Rezende - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido as matérias levantadas e discutidas na inicial e contestação, notadamente quanto à correspondência entre os serviços cobrados pelo hospital e aqueles efetivamente prestados e discriminados na prestação de contas e notas fiscais. Por ora, ante a natureza do feito, DEFIRO a realização de prova pericial contábil. Nomeio o Sr. CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (cloeh@lunardijus.com.br), como perito contábil. Acolho desde já, os quesitos apresentados pelas partes às fls. 294/296 (autor), e fls. 300 (requeridos), podendo haver complementação dos quesitos e eventual indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo acima, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 10 (dez) dias, estimar seus honorários, os quais serão arcados pelos requeridos, que pugnaram pela realização da prova pericial. Em seguida, dê-se vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC, e tornem os autos à conclusão para arbitramento dos honorários. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Int. e prov. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu GABRIEL BATSITA REZENDE

Réu LOURIVAL REZENDE JUNIOR

Autor SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISLENE CREMASCHI LIMA

OAB: 125098/SP

THIAGO AUGUSTO SOARES

OAB: 232031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1037227-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Lourival Rezende Junior - - Gabriel Batsita Rezende - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido as matérias levantadas e discutidas na inicial e contestação, notadamente quanto à correspondência entre os serviços cobrados pelo hospital e aqueles efetivamente prestados e discriminados na prestação de contas e notas fiscais. Por ora, ante a natureza do feito, DEFIRO a realização de prova pericial contábil. Nomeio o Sr. CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (cloeh@lunardijus.com.br), como perito contábil. Acolho desde já, os quesitos apresentados pelas partes às fls. 294/296 (autor), e fls. 300 (requeridos), podendo haver complementação dos quesitos e eventual indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo acima, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 10 (dez) dias, estimar seus honorários, os quais serão arcados pelos requeridos, que pugnaram pela realização da prova pericial. Em seguida, dê-se vista às partes para os fins do artigo 465, parágrafo terceiro, do CPC, e tornem os autos à conclusão para arbitramento dos honorários. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Int. e prov. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)