1037088-22.2018.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037088-22.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Pousada Carletti - - Marines Carletti Fonseca e outros - Carlos Alberto Andre Felli e outros - Herondina de Souza Panza e s/m. Alair Panza Lopes e outros - João Zeferino Ferreira Velloso e outro - Vistos. Defiro o pedido de retificação da sentença de fls. 1054/1057, uma vez que não constou o nome dos herdeiros habilitados no dispositivo. Assim, o dispositivo da sentença passa a constar: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Marinês Carletti Fonseca, Margarete Carletti Riboldy, Victor Carletti Parizotto, Lúcio Carletti Parizotto e Priscila Carletti Parizotto dos Santos correspondente à fração ideal de 16% da área do imóvel localizado à Rua João Ventura Batista, nº 43, apartamento 2, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 1028/1030, para anotação na matrícula. Observe-se o item 3 de fls. 1069. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelos herdeiros, tendo em vista seu caráter personalíssimo e considerando que o requerimento não foi apreciado quando da habilitação, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos. 1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 2. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite, CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. Intime-se. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA POUSADA CARLETTI
Autor MARINES CARLETTI FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO MARTINS
OAB: 118966/SP
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
MARY MICHEL BACHA
OAB: 162943/SP
ELAYNE VILELA BERBEL
OAB: 228854/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1037088-22.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Pousada Carletti - - Marines Carletti Fonseca e outros - Carlos Alberto Andre Felli e outros - Herondina de Souza Panza e s/m. Alair Panza Lopes e outros - João Zeferino Ferreira Velloso e outro - Vistos. Defiro o pedido de retificação da sentença de fls. 1054/1057, uma vez que não constou o nome dos herdeiros habilitados no dispositivo. Assim, o dispositivo da sentença passa a constar: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Marinês Carletti Fonseca, Margarete Carletti Riboldy, Victor Carletti Parizotto, Lúcio Carletti Parizotto e Priscila Carletti Parizotto dos Santos correspondente à fração ideal de 16% da área do imóvel localizado à Rua João Ventura Batista, nº 43, apartamento 2, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 1028/1030, para anotação na matrícula. Observe-se o item 3 de fls. 1069. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelos herdeiros, tendo em vista seu caráter personalíssimo e considerando que o requerimento não foi apreciado quando da habilitação, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos. 1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 2. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite, CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. Intime-se. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)