1037062-10.2014.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Crédito Tributário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037062-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - MMC Automotores do Brasil Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da instrução, esclarecendo, de forma fundamentada, se ainda possuem interesse nos esclarecimentos do perito, ou se pretendem a a realização de nova perícia contábil por profissional regularmente cadastrado. Em caso positivo, deverão indicar objetivamente os pontos técnicos que entendem permanecer pendentes de esclarecimento, à luz do laudo de fls. 1534/1568 e dos pareceres de fls. 1576/1586 e 1591/1607. Caso o Município de São Paulo mantenha a alegação de cerceamento de defesa ou sustente a necessidade de nova perícia, deverá demonstrar, no mesmo prazo, de forma específica e objetiva, qual o prejuízo concreto decorrente da ausência de manifestação do perito, indicando as questões técnicas ainda controvertidas e sua relevância para o julgamento do mérito, sob pena de preclusão, indeferimento do pedido e homologação do laudo pericial tal como apresentado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Int. - ADV: GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP), HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP), PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ
OAB: 350341/SP
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA
OAB: 352423/SP
HAMILTON DIAS DE SOUZA
OAB: 20309/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1037062-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - MMC Automotores do Brasil Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento da instrução, esclarecendo, de forma fundamentada, se ainda possuem interesse nos esclarecimentos do perito, ou se pretendem a a realização de nova perícia contábil por profissional regularmente cadastrado. Em caso positivo, deverão indicar objetivamente os pontos técnicos que entendem permanecer pendentes de esclarecimento, à luz do laudo de fls. 1534/1568 e dos pareceres de fls. 1576/1586 e 1591/1607. Caso o Município de São Paulo mantenha a alegação de cerceamento de defesa ou sustente a necessidade de nova perícia, deverá demonstrar, no mesmo prazo, de forma específica e objetiva, qual o prejuízo concreto decorrente da ausência de manifestação do perito, indicando as questões técnicas ainda controvertidas e sua relevância para o julgamento do mérito, sob pena de preclusão, indeferimento do pedido e homologação do laudo pericial tal como apresentado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Int. - ADV: GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP), HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP), PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP)