1037056-19.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Moléstia Profissional ou Doença Grave
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037056-19.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Josiane Pereira - Vistos. Partes bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo. Declaro aberta a fase instrutória. Reputo inviável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível. Determino a realização de perícia médica para se apurar os fatos descritos na inicial, que será realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC (formulário próprio), anexando-se cópia da inicial e contestação e documentos de interesse médico, com solicitação de designação de data para submissão da parte autora ao exame. Quesitos e assistentes no prazo e na forma da lei. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a conclusão da perícia será aferida a necessidade da produção de prova testemunhal. No mais, intime-se a requerida para que junte aos autos os prontuários médicos do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEX RODOLFO BORGATO (OAB 497104/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSIANE PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX RODOLFO BORGATO
OAB: 497104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1037056-19.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Josiane Pereira - Vistos. Partes bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo. Declaro aberta a fase instrutória. Reputo inviável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível. Determino a realização de perícia médica para se apurar os fatos descritos na inicial, que será realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC (formulário próprio), anexando-se cópia da inicial e contestação e documentos de interesse médico, com solicitação de designação de data para submissão da parte autora ao exame. Quesitos e assistentes no prazo e na forma da lei. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a conclusão da perícia será aferida a necessidade da produção de prova testemunhal. No mais, intime-se a requerida para que junte aos autos os prontuários médicos do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEX RODOLFO BORGATO (OAB 497104/SP)