Detalhe do processo

1037056-19.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Moléstia Profissional ou Doença Grave
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037056-19.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Josiane Pereira - Vistos. Partes bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo. Declaro aberta a fase instrutória. Reputo inviável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível. Determino a realização de perícia médica para se apurar os fatos descritos na inicial, que será realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC (formulário próprio), anexando-se cópia da inicial e contestação e documentos de interesse médico, com solicitação de designação de data para submissão da parte autora ao exame. Quesitos e assistentes no prazo e na forma da lei. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a conclusão da perícia será aferida a necessidade da produção de prova testemunhal. No mais, intime-se a requerida para que junte aos autos os prontuários médicos do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEX RODOLFO BORGATO (OAB 497104/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSIANE PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX RODOLFO BORGATO

OAB: 497104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1037056-19.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Josiane Pereira - Vistos. Partes bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo. Declaro aberta a fase instrutória. Reputo inviável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível. Determino a realização de perícia médica para se apurar os fatos descritos na inicial, que será realizada pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC (formulário próprio), anexando-se cópia da inicial e contestação e documentos de interesse médico, com solicitação de designação de data para submissão da parte autora ao exame. Quesitos e assistentes no prazo e na forma da lei. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a conclusão da perícia será aferida a necessidade da produção de prova testemunhal. No mais, intime-se a requerida para que junte aos autos os prontuários médicos do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEX RODOLFO BORGATO (OAB 497104/SP)