1037035-24.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
- Classe
- Sistema Remuneratório e Benefícios
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037035-24.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Teresa Escabim - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Defiro a realização da perícia requerida designando para o mister a Sra. GABRIELLA VITAL PADILHA (gabivitalpadilha@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Diante do fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, assim como, diante do Comunicado de nº 258/2024, o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a partir de 28 de fevereiro de 2024, a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações. Sendo assim, arbitro o valor a ser despendido com a perícia - R$ 2.228,36 (dois mil e duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos - 58 UFESPs) . As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo a ele cópia da planilha contendo os dados a serem fornecidos à defensoria Pública quando da reserva dos honorários. Em caso de concordância, expeça-se ofício para reserva de pagamento de honorários periciais. Com a reserva, comunique-se o Sra. Perita Judicial para o início dos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados, pela própria perita, por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP), MATHEUS RODRIGO BERTANHA (OAB 466367/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA TERESA ESCABIM
Réu MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA
OAB: 269577/SP
MATHEUS RODRIGO BERTANHA
OAB: 466367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1037035-24.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Teresa Escabim - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Defiro a realização da perícia requerida designando para o mister a Sra. GABRIELLA VITAL PADILHA (gabivitalpadilha@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Diante do fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, assim como, diante do Comunicado de nº 258/2024, o pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual e cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita, será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania e observará, a partir de 28 de fevereiro de 2024, a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações. Sendo assim, arbitro o valor a ser despendido com a perícia - R$ 2.228,36 (dois mil e duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos - 58 UFESPs) . As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo a ele cópia da planilha contendo os dados a serem fornecidos à defensoria Pública quando da reserva dos honorários. Em caso de concordância, expeça-se ofício para reserva de pagamento de honorários periciais. Com a reserva, comunique-se o Sra. Perita Judicial para o início dos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados, pela própria perita, por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP), MATHEUS RODRIGO BERTANHA (OAB 466367/SP)