1037018-56.2015.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1037018-56.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cintia Martins Medina da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 585/588: o perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.500,00, correspondente à estimativa de 10 (dez) horas de trabalho técnico, tendo discriminado as atividades necessárias à realização da perícia. Fls. 593/595: a parte executada impugnou o valor proposto, requerendo a revisão dos honorários indicados. Em manifestação posterior, o perito prestou os esclarecimentos solicitados, reiterando a proposta inicial e esclarecendo que a remuneração considera o tempo estimado para a análise dos autos, a conferência e interpretação dos documentos, a realização dos cálculos e a elaboração do laudo pericial. No caso, a proposta apresentada mostra-se adequada à natureza e à complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Ademais, a estimativa foi acompanhada da discriminação das atividades e da respectiva carga horária, totalizando 10 (dez) horas técnicas, não tendo a parte executada apresentado elementos concretos capazes de demonstrar a desproporção do valor proposto ou a inadequação do tempo estimado para a realização do trabalho. Assim, acolho a proposta apresentada pelo perito e fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Considerando que a perícia foi determinada no interesse do regular prosseguimento do cumprimento de sentença e que o encargo financeiro foi atribuído ao executado, recolha o Banco do Brasil S/A os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos. 2. Fls. 589: conforme o pedido formulado pelo perito, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, a fim de que forneça os extratos completos da movimentação dos depósitos judiciais vinculados ao presente processo, necessários à realização dos trabalhos periciais. Com o recolhimento dos honorários e o recebimento das informações solicitadas, dê-se ciência ao perito para prosseguimento dos trabalhos. Int. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CINTIA MARTINS MEDINA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1037018-56.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cintia Martins Medina da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 585/588: o perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.500,00, correspondente à estimativa de 10 (dez) horas de trabalho técnico, tendo discriminado as atividades necessárias à realização da perícia. Fls. 593/595: a parte executada impugnou o valor proposto, requerendo a revisão dos honorários indicados. Em manifestação posterior, o perito prestou os esclarecimentos solicitados, reiterando a proposta inicial e esclarecendo que a remuneração considera o tempo estimado para a análise dos autos, a conferência e interpretação dos documentos, a realização dos cálculos e a elaboração do laudo pericial. No caso, a proposta apresentada mostra-se adequada à natureza e à complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Ademais, a estimativa foi acompanhada da discriminação das atividades e da respectiva carga horária, totalizando 10 (dez) horas técnicas, não tendo a parte executada apresentado elementos concretos capazes de demonstrar a desproporção do valor proposto ou a inadequação do tempo estimado para a realização do trabalho. Assim, acolho a proposta apresentada pelo perito e fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Considerando que a perícia foi determinada no interesse do regular prosseguimento do cumprimento de sentença e que o encargo financeiro foi atribuído ao executado, recolha o Banco do Brasil S/A os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos. 2. Fls. 589: conforme o pedido formulado pelo perito, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, a fim de que forneça os extratos completos da movimentação dos depósitos judiciais vinculados ao presente processo, necessários à realização dos trabalhos periciais. Com o recolhimento dos honorários e o recebimento das informações solicitadas, dê-se ciência ao perito para prosseguimento dos trabalhos. Int. - ADV: GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), GRAZIELA SASSO (OAB 223982/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)