1036890-91.2019.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036890-91.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Champs Elisees - Helena Porsch Henck de Almeida - VISTOS. Intime-se o Sr. Perito, Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, para que dê início aos trabalhos periciais destinados à avaliação do imóvel objeto da lide, em observância ao quanto determinado na decisão de págs. 172. Após a intimação, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial no prazo assinalado. Cumpra-se e int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO CHAMPS ELISEES
Réu HELENA PORSCH HENCK DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO BORGES DE MELO
OAB: 162478/SP
LEANDRO FAZZIO MARCHETTI
OAB: 250150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036890-91.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Champs Elisees - Helena Porsch Henck de Almeida - VISTOS. Intime-se o Sr. Perito, Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, para que dê início aos trabalhos periciais destinados à avaliação do imóvel objeto da lide, em observância ao quanto determinado na decisão de págs. 172. Após a intimação, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial no prazo assinalado. Cumpra-se e int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)