Detalhe do processo

1036890-91.2019.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036890-91.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Champs Elisees - Helena Porsch Henck de Almeida - VISTOS. Intime-se o Sr. Perito, Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, para que dê início aos trabalhos periciais destinados à avaliação do imóvel objeto da lide, em observância ao quanto determinado na decisão de págs. 172. Após a intimação, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial no prazo assinalado. Cumpra-se e int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO CHAMPS ELISEES

Réu HELENA PORSCH HENCK DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO BORGES DE MELO

OAB: 162478/SP

LEANDRO FAZZIO MARCHETTI

OAB: 250150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036890-91.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Champs Elisees - Helena Porsch Henck de Almeida - VISTOS. Intime-se o Sr. Perito, Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, para que dê início aos trabalhos periciais destinados à avaliação do imóvel objeto da lide, em observância ao quanto determinado na decisão de págs. 172. Após a intimação, aguarde-se a apresentação do respectivo laudo pericial no prazo assinalado. Cumpra-se e int. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)