1036860-58.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1036860-58.2025.8.26.0114/SP AUTOR : SOLANGE MENDES ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB SP425761) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e não havendo impugnação que comprometa a higidez do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comunicando a realização da perícia a contento, para liberação dos honorários periciais no valor de R$ 3.380,96 em favor do perito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Autor SOLANGE MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 361413/SP
BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN
OAB: 425761/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1036860-58.2025.8.26.0114/SP AUTOR : SOLANGE MENDES ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB SP425761) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e não havendo impugnação que comprometa a higidez do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comunicando a realização da perícia a contento, para liberação dos honorários periciais no valor de R$ 3.380,96 em favor do perito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.