Detalhe do processo

1036860-58.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1036860-58.2025.8.26.0114/SP AUTOR : SOLANGE MENDES ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB SP425761) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e não havendo impugnação que comprometa a higidez do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comunicando a realização da perícia a contento, para liberação dos honorários periciais no valor de R$ 3.380,96 em favor do perito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Autor SOLANGE MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 361413/SP

BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN

OAB: 425761/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1036860-58.2025.8.26.0114/SP AUTOR : SOLANGE MENDES ADVOGADO(A) : BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB SP425761) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e não havendo impugnação que comprometa a higidez do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comunicando a realização da perícia a contento, para liberação dos honorários periciais no valor de R$ 3.380,96 em favor do perito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.