1036840-20.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036840-20.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.S.M. - L.M.N.M. - Vistos. Consta dos autos sucessiva troca de comunicações com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) acerca da demora na apresentação do laudo pericial. Inicialmente, o IMESC informou que o prazo para entrega do laudo havia expirado, tendo o perito sido devidamente notificado e novamente instado a apresentar o trabalho com urgência. Em razão disso, foi determinado o acompanhamento da diligência e, posteriormente, a cobrança da devolução do laudo junto à Ouvidoria do IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, com fixação de prazo para resposta e previsão de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça em caso de descumprimento (fls. 490). Em resposta, o IMESC esclareceu que a perícia médica foi realizada pela Clínica Fênix, no âmbito de credenciamento administrativo então vigente com a autarquia, atualmente encerrado. Informou que foram constatados atrasos relevantes na entrega de laudos periciais pela referida clínica, inclusive no presente caso, tendo sido adotadas medidas administrativas e formalizada notificação à prestadora de serviços. A autarquia consignou, ainda, que, visando resguardar o regular andamento do feito e assegurar a produção da prova técnica necessária, procedeu ao reagendamento da perícia médica da pericianda, esclarecendo que, caso o laudo originalmente pendente venha a ser disponibilizado pela Clínica Fênix antes da nova data designada, será imediatamente juntado aos autos, ficando dispensado o comparecimento da pericianda à perícia redesignada (523/524). Considerando que o lapso temporal da realização da perícia, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP solicitando as providencias necessárias junto ao IMESC, a fim de que o órgão providencie a devolução do laudo pericial . Instrua-se com cópia desta decisão e de fls. 490, 499, 515, 4518/520, 523/524, 529 e 531. Int. - ADV: LEA COUTINHO DE LIMA (OAB 393337/SP), REGIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 279065/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.M.N.M.
Autor S.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEA COUTINHO DE LIMA
OAB: 393337/SP
REGIANE OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 279065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1036840-20.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.S.M. - L.M.N.M. - Vistos. Consta dos autos sucessiva troca de comunicações com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) acerca da demora na apresentação do laudo pericial. Inicialmente, o IMESC informou que o prazo para entrega do laudo havia expirado, tendo o perito sido devidamente notificado e novamente instado a apresentar o trabalho com urgência. Em razão disso, foi determinado o acompanhamento da diligência e, posteriormente, a cobrança da devolução do laudo junto à Ouvidoria do IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, com fixação de prazo para resposta e previsão de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça em caso de descumprimento (fls. 490). Em resposta, o IMESC esclareceu que a perícia médica foi realizada pela Clínica Fênix, no âmbito de credenciamento administrativo então vigente com a autarquia, atualmente encerrado. Informou que foram constatados atrasos relevantes na entrega de laudos periciais pela referida clínica, inclusive no presente caso, tendo sido adotadas medidas administrativas e formalizada notificação à prestadora de serviços. A autarquia consignou, ainda, que, visando resguardar o regular andamento do feito e assegurar a produção da prova técnica necessária, procedeu ao reagendamento da perícia médica da pericianda, esclarecendo que, caso o laudo originalmente pendente venha a ser disponibilizado pela Clínica Fênix antes da nova data designada, será imediatamente juntado aos autos, ficando dispensado o comparecimento da pericianda à perícia redesignada (523/524). Considerando que o lapso temporal da realização da perícia, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP solicitando as providencias necessárias junto ao IMESC, a fim de que o órgão providencie a devolução do laudo pericial . Instrua-se com cópia desta decisão e de fls. 490, 499, 515, 4518/520, 523/524, 529 e 531. Int. - ADV: LEA COUTINHO DE LIMA (OAB 393337/SP), REGIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 279065/SP)