1036816-76.2015.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036816-76.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena dos Santos Davieiro - - Elza Maria Monteiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, não há como se acolher a insurgência do assistente do executado a pág. 731, na exata medida em que o extrato de pág. 700 foi fornecido pelo Portal de Custas, que contém informações colhidas junto ao próprio Banco do Brasil, o qual, na qualidade de administrador da conta judicial que recebeu o depósito, está obrigado a fornecer informações corretas sobre o montante efetivo da conta. Ao lado disso, o perito judicial cuidou de atualizar tanto o débito das contas poupança, quanto do depósito judicial efetuado em dezembro/2015, para a mesma data base, assim mantendo a paridade e apurando, ao final, a existência do saldo devedor em desfavor do ora executado, decorrente inclusive da aplicação do Tema 677/STJ. De resto, mantenho os honorários do perito judicial conforme fixados pela irrecorrida decisão de pág. 480. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de págs. 703/717, fixando o saldo devedor devido pelo banco executado em R$ 204.097,76 (duzentos e quatro mil, noventa e sete reais e setenta e seis centavos), devidos para a data base de 16 de outubro de 2025. Promova o executado o depósito do valor devido, atualizado desde então, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento com a penhora de bens. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ELZA MARIA MONTEIRO
Autor HELENA DOS SANTOS DAVIEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
OAB: 181034/SP
GUSTAVO BARCELOS BRAGA
OAB: 359441/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036816-76.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena dos Santos Davieiro - - Elza Maria Monteiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, não há como se acolher a insurgência do assistente do executado a pág. 731, na exata medida em que o extrato de pág. 700 foi fornecido pelo Portal de Custas, que contém informações colhidas junto ao próprio Banco do Brasil, o qual, na qualidade de administrador da conta judicial que recebeu o depósito, está obrigado a fornecer informações corretas sobre o montante efetivo da conta. Ao lado disso, o perito judicial cuidou de atualizar tanto o débito das contas poupança, quanto do depósito judicial efetuado em dezembro/2015, para a mesma data base, assim mantendo a paridade e apurando, ao final, a existência do saldo devedor em desfavor do ora executado, decorrente inclusive da aplicação do Tema 677/STJ. De resto, mantenho os honorários do perito judicial conforme fixados pela irrecorrida decisão de pág. 480. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de págs. 703/717, fixando o saldo devedor devido pelo banco executado em R$ 204.097,76 (duzentos e quatro mil, noventa e sete reais e setenta e seis centavos), devidos para a data base de 16 de outubro de 2025. Promova o executado o depósito do valor devido, atualizado desde então, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento com a penhora de bens. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)