Detalhe do processo

1036776-62.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1036776-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALEXANDRE CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244) DECISÃO Vistos. DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora – Evento 32. Determino a realização da prova pericial médica na especialidade de neurologia . Considerando que a parte que requereu a prova pericial está sob o pálio da justiça gratuita, fixo os honorários no valor previsto na tabela do TJMG. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Após, a Secretaria deverá proceder à nomeação de perito, via sistema AJ/TJMG, na forma de praxe. Deverá o perito comunicar com antecedência mínima de 30 dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474 do CPC. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo. Após a intimação das partes sobre o laudo apresentado, art. 477, §1º, do CPC, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres, no prazo sucessivo de 10 dias. Entregue o laudo pericial, não havendo mais esclarecimentos solicitados pelas partes e transitada em julgado a decisão que arbitrou os honorários, proceda a Sra. Escrivã ao pagamento dos honorários via sistema AJ/TJMG, por ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE CARVALHO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO OLIVEIRA FRANCO

OAB: 154244/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1036776-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALEXANDRE CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244) DECISÃO Vistos. DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora – Evento 32. Determino a realização da prova pericial médica na especialidade de neurologia . Considerando que a parte que requereu a prova pericial está sob o pálio da justiça gratuita, fixo os honorários no valor previsto na tabela do TJMG. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Após, a Secretaria deverá proceder à nomeação de perito, via sistema AJ/TJMG, na forma de praxe. Deverá o perito comunicar com antecedência mínima de 30 dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474 do CPC. Fixo o prazo de 45 dias para a apresentação do laudo. Após a intimação das partes sobre o laudo apresentado, art. 477, §1º, do CPC, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres, no prazo sucessivo de 10 dias. Entregue o laudo pericial, não havendo mais esclarecimentos solicitados pelas partes e transitada em julgado a decisão que arbitrou os honorários, proceda a Sra. Escrivã ao pagamento dos honorários via sistema AJ/TJMG, por ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.