Detalhe do processo

1036767-32.2020.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036767-32.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzia de Araújo Chaves - Banco BMG S/A - - SABEMI SEGUROS - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro. No mais, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ALDO JOSÉ ROSOLEM (OAB 487384/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor LUZIA DE ARAúJO CHAVES

Réu SABEMI SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SÉRGIO GONINI BENÍCIO

OAB: 195470/SP

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 113786/RJ

LENISE LEME BORGES BARROS

OAB: 375313/SP

ALDO JOSÉ ROSOLEM

OAB: 487384/SP

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 439331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036767-32.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzia de Araújo Chaves - Banco BMG S/A - - SABEMI SEGUROS - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro. No mais, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ALDO JOSÉ ROSOLEM (OAB 487384/SP)