Detalhe do processo

1036760-91.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036760-91.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 28 de setembro de 2026, as 10:00 horas, pela manhã, para a realização de EXAME PERICIAL da parte requerida DE FORMA DOMICILIAR, no local em que a ré reside indicado a fls. 73, tendo sido solicitado pelo Sr. Perito que a documentação médica relevante à presente ação seja disponibilizada no local bem como que seja avisado previamente em caso de mudança de endereço, devendo o(a) periciando(a) estar acompanhado(a) do(a) curador(a) provisório(a) ou um familiar próximo. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO DE SOUZA

OAB: 235871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1036760-91.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.S.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 28 de setembro de 2026, as 10:00 horas, pela manhã, para a realização de EXAME PERICIAL da parte requerida DE FORMA DOMICILIAR, no local em que a ré reside indicado a fls. 73, tendo sido solicitado pelo Sr. Perito que a documentação médica relevante à presente ação seja disponibilizada no local bem como que seja avisado previamente em caso de mudança de endereço, devendo o(a) periciando(a) estar acompanhado(a) do(a) curador(a) provisório(a) ou um familiar próximo. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)