Detalhe do processo

1036660-73.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036660-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Assis Cruz Neto - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Decisão saneadora em fls. 89/92 determinou que a parte Requerida apresentasse o contrato referente ao desconto questionado pela parte Autora. Foram juntados documentos em fls. 97/104 para provar a regularidade da contratação. 2. Havendo arguição de falsidade nos contratos de fls. 97/104, e tendo o Requerido omitindo-se (fls. 119) em retirá-lo, conforme determinado em decisão de fls. 116, defiro a produção de prova pericial no indigitado documento, a fim de saber se a parte Autora firmou, por meios digitais, o contrato ali estampado. Para tanto, nomeio a perita Camila Corina Rocha Ferreira, sendo que ela poderá se valer do disposto no parágrafo 3º do artigo 473 do CPC, salientando que ao Requerido, que produziu e trouxe aos autos o documento, competirá arcar com o valor da honorária, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC, e tese fixada no Tema 1.061 do C. STJ. Nesse sentido: Contestação de assinatura. A parte que produz o documento é aquela por conta de quem ele se fez. Logo, é a responsável por irregularidades dele constantes (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais: 2015, pág. 1.050). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de seu indeferimento. Apresento, desde logo, os seguintes quesitos: a) Queria a Srª Perita esclarecer a forma de assinatura do contrato acima mencionado. b) É possível identificar que o endereço físico da parte Autora, declinado na inicial e no contrato, se compatibiliza com a geolocalização estampada nos contratos ou se a assinatura eletrônica se deu em outra localidade? c) É possível afirmar que a parte autora firmou aludido contrato por meios digitais? Após apresentação de quesitos, intime-se a perita para estipular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, que serão arcados na forma acima mencionada, intimando as partes, em seguida, para que se manifestem sobre a estimativa, também no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos em seguida para fins do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC. A perita deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Prov. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Autor FRANCISCO DE ASSIS CRUZ NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado03/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
📇 Empresa: Reis Advogados — Av. Oswaldo Perrone, 260, Parque Eldorado, Bebedouro/SP, CEP 14706-136📇 Telefone: (17) 3344-7700

THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES

OAB: 312728/SP

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Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036660-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Assis Cruz Neto - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Decisão saneadora em fls. 89/92 determinou que a parte Requerida apresentasse o contrato referente ao desconto questionado pela parte Autora. Foram juntados documentos em fls. 97/104 para provar a regularidade da contratação. 2. Havendo arguição de falsidade nos contratos de fls. 97/104, e tendo o Requerido omitindo-se (fls. 119) em retirá-lo, conforme determinado em decisão de fls. 116, defiro a produção de prova pericial no indigitado documento, a fim de saber se a parte Autora firmou, por meios digitais, o contrato ali estampado. Para tanto, nomeio a perita Camila Corina Rocha Ferreira, sendo que ela poderá se valer do disposto no parágrafo 3º do artigo 473 do CPC, salientando que ao Requerido, que produziu e trouxe aos autos o documento, competirá arcar com o valor da honorária, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC, e tese fixada no Tema 1.061 do C. STJ. Nesse sentido: Contestação de assinatura. A parte que produz o documento é aquela por conta de quem ele se fez. Logo, é a responsável por irregularidades dele constantes (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais: 2015, pág. 1.050). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de seu indeferimento. Apresento, desde logo, os seguintes quesitos: a) Queria a Srª Perita esclarecer a forma de assinatura do contrato acima mencionado. b) É possível identificar que o endereço físico da parte Autora, declinado na inicial e no contrato, se compatibiliza com a geolocalização estampada nos contratos ou se a assinatura eletrônica se deu em outra localidade? c) É possível afirmar que a parte autora firmou aludido contrato por meios digitais? Após apresentação de quesitos, intime-se a perita para estipular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, que serão arcados na forma acima mencionada, intimando as partes, em seguida, para que se manifestem sobre a estimativa, também no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos em seguida para fins do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC. A perita deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Prov. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)