1036619-69.2024.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036619-69.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de Oliveira Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 578/581: Não é caso de substituição do perito, conforme o art. 468 do Código de Processo Civil. As críticas ao laudo e as ponderações feitas pelos assistentes técnicos serão devidamente sopesadas por ocasião da sentença. Ademais, é mister repisar que a destinação da prova é o próprio juiz, mormente em virtude da complexidade técnica pertinente à questão. Assim sendo, abram-se vistas sucessivas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações conclusivas em relação ao Laudo Pericial de fls. 471/480, bem como em relação aos esclarecimentos prestados pelo nobre perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE (OAB 204892/SP), VIVIANE DE ALENCAR (OAB 175688/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor TATIANE DE OLIVEIRA CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE
OAB: 204892/SP
VIVIANE DE ALENCAR
OAB: 175688/SP
SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
OAB: 227753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036619-69.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de Oliveira Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 578/581: Não é caso de substituição do perito, conforme o art. 468 do Código de Processo Civil. As críticas ao laudo e as ponderações feitas pelos assistentes técnicos serão devidamente sopesadas por ocasião da sentença. Ademais, é mister repisar que a destinação da prova é o próprio juiz, mormente em virtude da complexidade técnica pertinente à questão. Assim sendo, abram-se vistas sucessivas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações conclusivas em relação ao Laudo Pericial de fls. 471/480, bem como em relação aos esclarecimentos prestados pelo nobre perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE (OAB 204892/SP), VIVIANE DE ALENCAR (OAB 175688/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)