Detalhe do processo

1036619-69.2024.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036619-69.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de Oliveira Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 578/581: Não é caso de substituição do perito, conforme o art. 468 do Código de Processo Civil. As críticas ao laudo e as ponderações feitas pelos assistentes técnicos serão devidamente sopesadas por ocasião da sentença. Ademais, é mister repisar que a destinação da prova é o próprio juiz, mormente em virtude da complexidade técnica pertinente à questão. Assim sendo, abram-se vistas sucessivas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações conclusivas em relação ao Laudo Pericial de fls. 471/480, bem como em relação aos esclarecimentos prestados pelo nobre perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE (OAB 204892/SP), VIVIANE DE ALENCAR (OAB 175688/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor TATIANE DE OLIVEIRA CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE

OAB: 204892/SP

VIVIANE DE ALENCAR

OAB: 175688/SP

SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI

OAB: 227753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036619-69.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane de Oliveira Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 578/581: Não é caso de substituição do perito, conforme o art. 468 do Código de Processo Civil. As críticas ao laudo e as ponderações feitas pelos assistentes técnicos serão devidamente sopesadas por ocasião da sentença. Ademais, é mister repisar que a destinação da prova é o próprio juiz, mormente em virtude da complexidade técnica pertinente à questão. Assim sendo, abram-se vistas sucessivas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações conclusivas em relação ao Laudo Pericial de fls. 471/480, bem como em relação aos esclarecimentos prestados pelo nobre perito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA KELLY CASAGRANDE (OAB 204892/SP), VIVIANE DE ALENCAR (OAB 175688/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)