Detalhe do processo

1036609-43.2024.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036609-43.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Fatima Moreira dos Santos - 1) De início, atento à designação (fl. 438), intimem-se as partes, vistoria no local indicado (1º de setembro de 2026, às 10h00 para início da produção da prova técnica, com a Vistoria a ser realizada nas dependências do Hospital Pio XII, situado na Rua Paraguassú, n. 51 Santana, São José dos Campos/SP Central de Atendimento (12) 3928-3300). 2) Sem prejuízo, atento ao requerimento do perito, requisite-se do Hospital a autorização para realização de perícia por similaridade, para que providencie meios para a realização da perícia designada com autorização de uso de equipamento fotográfico em suas dependências e do acesso ao perito (Sr. Paulo Alexandre Ramos, Engenheiro de Segurança do Trabalho CAU/SP A95570-1). Servirá a presente decisão por cópia como OFÍCIO. Com eles nos autos, ao perito para conclusão da perícia, em 30 dias úteis. Deve o perito providenciar, com urgência, o encaminhamento ao destinatário. 3) Com o laudo de vistoria, intimem-se a autora pela imprensa (ato ordinatório) e o INSS (via portal), para manifestação, em 15 dias úteis. Concluído o laudo de vistoria, intime-se, via c-eletrônica, o perito médico para complementação do laudo médico e, para eventual designação, em 15 dias úteis. Havendo a designação, intimem-se as partes. A parte autora é intimada pela imprensa e o INSS, via portal. Laudo médico em 30 dias úteis. Com os laudos, intimem-se a parte autora pela imprensa (ato ordinatório) e o INSS, (via portal eletrônico), para manifestação, em 15 dias úteis. Havendo laudo, ficam autorizados levantamentos dos depósitos dos honorários periciais, devendo o perito-credor, em 5 dias úteis, juntar o formulário respectivo. Após, conclusos (sentença/decisão). Intime-se o INSS, via Portal. II - Int. - ADV: DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MUNIZ DE PAIVA

OAB: 322552/SP

DEJAIR LOSNAK FILHO

OAB: 322746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1036609-43.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Fatima Moreira dos Santos - 1) De início, atento à designação (fl. 438), intimem-se as partes, vistoria no local indicado (1º de setembro de 2026, às 10h00 para início da produção da prova técnica, com a Vistoria a ser realizada nas dependências do Hospital Pio XII, situado na Rua Paraguassú, n. 51 Santana, São José dos Campos/SP Central de Atendimento (12) 3928-3300). 2) Sem prejuízo, atento ao requerimento do perito, requisite-se do Hospital a autorização para realização de perícia por similaridade, para que providencie meios para a realização da perícia designada com autorização de uso de equipamento fotográfico em suas dependências e do acesso ao perito (Sr. Paulo Alexandre Ramos, Engenheiro de Segurança do Trabalho CAU/SP A95570-1). Servirá a presente decisão por cópia como OFÍCIO. Com eles nos autos, ao perito para conclusão da perícia, em 30 dias úteis. Deve o perito providenciar, com urgência, o encaminhamento ao destinatário. 3) Com o laudo de vistoria, intimem-se a autora pela imprensa (ato ordinatório) e o INSS (via portal), para manifestação, em 15 dias úteis. Concluído o laudo de vistoria, intime-se, via c-eletrônica, o perito médico para complementação do laudo médico e, para eventual designação, em 15 dias úteis. Havendo a designação, intimem-se as partes. A parte autora é intimada pela imprensa e o INSS, via portal. Laudo médico em 30 dias úteis. Com os laudos, intimem-se a parte autora pela imprensa (ato ordinatório) e o INSS, (via portal eletrônico), para manifestação, em 15 dias úteis. Havendo laudo, ficam autorizados levantamentos dos depósitos dos honorários periciais, devendo o perito-credor, em 5 dias úteis, juntar o formulário respectivo. Após, conclusos (sentença/decisão). Intime-se o INSS, via Portal. II - Int. - ADV: DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP)