Detalhe do processo

1036592-92.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036592-92.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Haroldo Nardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. 1. Fls. 63: Intime-se a requerida para apresentação dos documentos indicados pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias. 2. No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Não há nulidades ou irregularidades procedimentais a sanar. Declaro o processo saneado. Declaro aberta a fase instrutória. Reputo improvável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível. A prova pericial ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e para apresentação de estimativa de honorários, que será adiantada pela parte autora, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil. Havendo concordância, deverá estimar seus honorários em 5 dias. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), CLARA EMMANUELA SELIM DE PAIVA (OAB 538273/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HAROLDO NARDI

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLARA EMMANUELA SELIM DE PAIVA

OAB: 538273/SP

DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

OAB: 238982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036592-92.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Haroldo Nardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. 1. Fls. 63: Intime-se a requerida para apresentação dos documentos indicados pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias. 2. No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Não há nulidades ou irregularidades procedimentais a sanar. Declaro o processo saneado. Declaro aberta a fase instrutória. Reputo improvável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível. A prova pericial ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e para apresentação de estimativa de honorários, que será adiantada pela parte autora, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil. Havendo concordância, deverá estimar seus honorários em 5 dias. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), CLARA EMMANUELA SELIM DE PAIVA (OAB 538273/SP)