1036502-48.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036502-48.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lucas Araujo Vieira Lima - Vistos. 1- Atualizo a decisão de fls. 263, para consignar que a Municipalidade de São Paulo também é parte ré nestes autos e deve, em conjunto com a FESP, cumprir integralmente a tutela recursal (fls. 238/240). Em razão disso, concedo novo prazo próprio de 15 dias para que as rés cumpram a tutela, comprovando nos autos a entrega do equipamento e dos insumos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas. 2- Fls. 283/289: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo de 15 dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Intimem-se. - ADV: HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS ARAUJO VIEIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA
OAB: 415866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036502-48.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lucas Araujo Vieira Lima - Vistos. 1- Atualizo a decisão de fls. 263, para consignar que a Municipalidade de São Paulo também é parte ré nestes autos e deve, em conjunto com a FESP, cumprir integralmente a tutela recursal (fls. 238/240). Em razão disso, concedo novo prazo próprio de 15 dias para que as rés cumpram a tutela, comprovando nos autos a entrega do equipamento e dos insumos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas. 2- Fls. 283/289: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo de 15 dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Intimem-se. - ADV: HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP)