Detalhe do processo

1036502-48.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036502-48.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lucas Araujo Vieira Lima - Vistos. 1- Atualizo a decisão de fls. 263, para consignar que a Municipalidade de São Paulo também é parte ré nestes autos e deve, em conjunto com a FESP, cumprir integralmente a tutela recursal (fls. 238/240). Em razão disso, concedo novo prazo próprio de 15 dias para que as rés cumpram a tutela, comprovando nos autos a entrega do equipamento e dos insumos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas. 2- Fls. 283/289: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo de 15 dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Intimem-se. - ADV: HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS ARAUJO VIEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA

OAB: 415866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036502-48.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Lucas Araujo Vieira Lima - Vistos. 1- Atualizo a decisão de fls. 263, para consignar que a Municipalidade de São Paulo também é parte ré nestes autos e deve, em conjunto com a FESP, cumprir integralmente a tutela recursal (fls. 238/240). Em razão disso, concedo novo prazo próprio de 15 dias para que as rés cumpram a tutela, comprovando nos autos a entrega do equipamento e dos insumos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas. 2- Fls. 283/289: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo de 15 dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Intimem-se. - ADV: HERIKA ALENCAR DE ALMEIDA (OAB 415866/SP)