1036469-45.2021.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036469-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.P.B. - C.N.U.C.C. - Vistos. Fls. 326/329: O laudo pericial foi protocolado como peça sigilosa ante a natureza do feito. Todavia, necessário se assegurar o contraditório. Dado que os autos já tramitam em segredo de justiça, averigue a z. Serventia a possibilidade de disponibilizar o laudo sigiloso para a parte ré. Na impossibilidade, intime-se o perito para fazer nova juntada do laudo, mas, sem prejuízo do sigilo, com acesso para ambas as partes. Após, intime-se ré para que se manifeste sobre o laudo no prazo de 10 dias, conforme decisão de fl. 323. Com a manifestação da requerida, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.N.U.C.C.
Autor C.P.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA
OAB: 398383/SP
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
OAB: 112922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036469-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.P.B. - C.N.U.C.C. - Vistos. Fls. 326/329: O laudo pericial foi protocolado como peça sigilosa ante a natureza do feito. Todavia, necessário se assegurar o contraditório. Dado que os autos já tramitam em segredo de justiça, averigue a z. Serventia a possibilidade de disponibilizar o laudo sigiloso para a parte ré. Na impossibilidade, intime-se o perito para fazer nova juntada do laudo, mas, sem prejuízo do sigilo, com acesso para ambas as partes. Após, intime-se ré para que se manifeste sobre o laudo no prazo de 10 dias, conforme decisão de fl. 323. Com a manifestação da requerida, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)