Detalhe do processo

1036469-45.2021.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036469-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.P.B. - C.N.U.C.C. - Vistos. Fls. 326/329: O laudo pericial foi protocolado como peça sigilosa ante a natureza do feito. Todavia, necessário se assegurar o contraditório. Dado que os autos já tramitam em segredo de justiça, averigue a z. Serventia a possibilidade de disponibilizar o laudo sigiloso para a parte ré. Na impossibilidade, intime-se o perito para fazer nova juntada do laudo, mas, sem prejuízo do sigilo, com acesso para ambas as partes. Após, intime-se ré para que se manifeste sobre o laudo no prazo de 10 dias, conforme decisão de fl. 323. Com a manifestação da requerida, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.N.U.C.C.

Autor C.P.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA

OAB: 398383/SP

MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA

OAB: 112922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036469-45.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.P.B. - C.N.U.C.C. - Vistos. Fls. 326/329: O laudo pericial foi protocolado como peça sigilosa ante a natureza do feito. Todavia, necessário se assegurar o contraditório. Dado que os autos já tramitam em segredo de justiça, averigue a z. Serventia a possibilidade de disponibilizar o laudo sigiloso para a parte ré. Na impossibilidade, intime-se o perito para fazer nova juntada do laudo, mas, sem prejuízo do sigilo, com acesso para ambas as partes. Após, intime-se ré para que se manifeste sobre o laudo no prazo de 10 dias, conforme decisão de fl. 323. Com a manifestação da requerida, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)