1036315-33.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036315-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.L.R. - Vistos. Fls. 185/191: ciente da devolução da carta rogatória. Considerando que, conforme dispõe o art. 192 do Código de Processo Civil, todos os atos processuais devem ser realizados em língua portuguesa, sendo certo que documentos em idioma estrangeiro somente podem ser admitidos em juízo se acompanhados de versão oficial tramitada por via diplomática ou autoridade central, ou ainda por tradução realizada por tradutor público juramentado, mostra-se necessária a providência de tradução. Dessa forma, nomeio a Sra. ANA CLAUDIA FERREIRA PASTORE, tradutora pública e intérprete comercial da língua inglesa, para proceder à tradução juramentada do referido documento, podendo ser contatada pelo telefone (11) 98165-9947 ou pelo e-mail anafpastore@uol.com.br Providencie a serventia a intimação do tradutor por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, em 15 dias, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o tradutor que se trata de tradução a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários.) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentada a tradução: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do tradutor; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 368951/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.J.L.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA
OAB: 368951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036315-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.L.R. - Vistos. Fls. 185/191: ciente da devolução da carta rogatória. Considerando que, conforme dispõe o art. 192 do Código de Processo Civil, todos os atos processuais devem ser realizados em língua portuguesa, sendo certo que documentos em idioma estrangeiro somente podem ser admitidos em juízo se acompanhados de versão oficial tramitada por via diplomática ou autoridade central, ou ainda por tradução realizada por tradutor público juramentado, mostra-se necessária a providência de tradução. Dessa forma, nomeio a Sra. ANA CLAUDIA FERREIRA PASTORE, tradutora pública e intérprete comercial da língua inglesa, para proceder à tradução juramentada do referido documento, podendo ser contatada pelo telefone (11) 98165-9947 ou pelo e-mail anafpastore@uol.com.br Providencie a serventia a intimação do tradutor por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, em 15 dias, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o tradutor que se trata de tradução a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 15 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários.) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentada a tradução: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do tradutor; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 368951/SP)